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PORTARIA Nº 261, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

Suspender o expediente no dia 06 de setembro de 2010, nas Unidades da Defensoria Pública do Estado, mediante compensação de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis, posteriores a esta data.



PORTARIA Nº 261, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, e

considerando o disposto no Decreto nº 11.936, de 20 de janeiro de 2010, publicado no DOE do dia 21 de janeiro de 2010; RESOLVE

Art. 1º – Suspender o expediente no dia 06 de setembro de 2010, nas Unidades da Defensoria Pública do Estado, mediante compensação de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis, posteriores a esta data.

Art. 2º – Suspender o expediente nas Unidades da Defensoria Pública do Estado, nos dias 11 de outubro e 01 de novembro de 2010 mediante compensação de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.

Art. 3º – Os Defensores Públicos do Estado da Bahia compensarão os dias de trabalho indicado nos arts. 1º e 2º desta Portaria, quando convocados pela Defensora Pública Geral, para participar de atividades institucionais em sábados, domingos ou feriados.

Art. 4º – As Coordenações Executivas e Subcoordenações Especializadas, bem como as chefias imediatas dos servidores serão responsáveis por fazer cumprir o horário referente a compensação, conforme previsto nos arts. 1º e 2º desta Portaria, especialmente no que diz respeito à freqüência de pessoal.

Art. 5º – A Diretoria Geral expedirá Instrução Normativa estabelecendo o horário de compensação dos servidores referente aos dias constantes dos arts. 1º e 2º desta Portaria, ficando as chefias imediatas responsáveis pelo cumprimento dos horários determinados.

Art. 6º – Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, nas Unidades da Defensoria Pública do Estado.

Art. 7º – Fica transferido, do dia 28 de outubro para o dia 29 de outubro, o feriado comemorativo ao "Dia do Servidor Público Estadual".

Parágrafo único – O previsto nos arts. 1º, 2º, 6º e 7º não se aplica às atividades consideradas essenciais e ou que não admitam interrupção, a exemplo das urgências penais e não penais.

Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensora Pública, em 02 de setembro de 2010.

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

Defensora Pública Geral