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REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO Nº 001/2010

REGULA AS ELEIÇÕES PARA OS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA, DO CONSELHO FISCAL, DO CONSELHO SUPERIOR E DA LISTA DE SUPLÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA BAHIA - ADEP/BA, EM NOVEMBRO de 2010.



REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO Nº 001/2010

REGULA AS ELEIÇÕES PARA OS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA, DO CONSELHO FISCAL, DO CONSELHO SUPERIOR E DA LISTA DE SUPLÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DA BAHIA – ADEP/BA, EM NOVEMBRO de 2010.

SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A Assembléia Geral da ADEP/BA elege bienalmente, através de eleição e por voto secreto de cada associado, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, o Conselho Superior e lista de suplência da ADEP/BA, em conformidade com o disposto no Estatuto e neste Regulamento.

Art. 2º. A Assembléia Geral para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Superior e lista de suplência da ADEP/BA será realizadas no dia 05 de novembro de 2010, no Auditório do Edifício Thomé de Souza, 5° andar, localizado, na Av. ACM, n° 3244, Pituba, Salvador/BA, no horário de 09:00 às 17:00 horas.

Art. 3º. Só poderá votar e ser votado o sócio efetivo que estiver em dia com suas obrigações estatutárias, inclusive quanto ao pagamento das contribuições mensais.

SEÇÃO II – DO VOTO SECRETO

Art. 4º. O voto secreto será assegurado mediante votação em urna, através de cédula assinada por todos os membros da comissão de eleição, ou por maioria dos membros, contendo os nomes das chapas registradas e locais próprios para marcação expressa da vontade dos eleitores.

§ 1° – A urna estará em local indevassável para o ato de votação.

§ 2° – Será permitido o voto através dos correios, para os Defensores Públicos associados que atuam nas comarcas do interior, devendo os envelopes serem postados pela ADEP/BA, logo após o deferimento do registro das candidaturas, da seguinte forma: 03 (três) envelopes para cada Defensor Público associado, de forma padronizada e na cor parda, contendo o primeiro , dois outros envelopes, sendo um já identificado e com a colagem dos selos e endereçado a ADEP/BA e outro, sem qualquer identificação, contendo a cédula eleitoral;

§ 3° – O envelope encaminhado pelo associado através dos correios para a Comissão de Eleição, será identificado na lista de presença e só após será retirado o envelope contendo a cédula eleitoral que será depositado lacrado na urna, só sendo aberto na computação dos votos.

§ 4° – Só serão computados os votos enviados pelos correios que cheguem ao local da votação, até 17h00min.

SEÇÃO III – DAS CHAPAS

Art. 5º. A inscrição de chapa, deverá ser feita através de requerimento, protocolado em duas vias na SEDE administrativa da ADEP/BA, endereçado ao Presidente da Comissão de Eleição, subscrito pelo candidato à Presidência da chapa, com indicação do nome da chapa e nome completo de cada componente da chapa e do cargo para o qual concorre, com a respectiva assinatura ou do seu procurador para o referido ato.

Art. 6º. As eleições serão convocadas por edital a ser publicado no site da ADEP/BA, por e-mail para os associados, por afixação na SEDE da DPE/BA e nas Regionais e nos respectivos Núcleos, contendo obrigatoriamente:

I – data e horário para votação; e

II – prazo e local para registro das Chapas.

Art. 7º. A inscrição para o registro de Chapa será de 04/10/2010 a 13/10/2010, na sede Administrativa da ADEP/BA, localizada na Av. ACM, n° 3244, Edifício Empresarial Thomé de Souza, sala, 907, Pituba, Salvador/BA, das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min.

Art. 8°. Será indeferido o registro da Chapa que não apresente candidatos para preenchimento de todos os cargos, que não contenha a respectiva anuência expressa de todos os integrantes da Chapa, ou que não atenda a qualquer das exigências do Estatuto da ADEP/BA ou desta Resolução.

Art. 9°. A Comissão de Eleição providenciará no prazo de até cinco dias, a contar do dia 14.10.2010:

I – verificar a regularidade do registro em relação aos requisitos estatutários e regulamentares, em especial, quanto à regularidade da situação associativa dos integrantes das Chapas;

II – lavratura de ata mencionando-se as Chapas registradas, com indicação dos Defensores Públicos associados candidatos;

Parágrafo único. Caso verificado pela Comissão de Eleição o desatendimento a qualquer ato constante nesta Resolução e no Estatuto, o requerimento de registro de Chapa será liminarmente indeferido.

Art. 10°. Caberá recurso ao Conselho Superior da ADEP/BA, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do indeferimento do registro de candidatura, que terá o mesmo prazo para sua manifestação.

Parágrafo único: Da decisão do Conselho Superior não caberá recurso.

Art. 11°. No prazo de 02 (dois) dias antes da data da eleição, caberá as chapas indicarem até dois fiscais, entre os Defensores Públicos associados, para acompanharem o pleito eleitoral.

SEÇÃO IV – DO ELEITOR

Art. 12°. É eleitor todo Defensor Público associado, que já esteja efetuando desconto no contracheque da sua contribuição associativa, conforme relação nominal fornecida pela ADEP/BA.

Art. 13°. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Eleição, cuja decisão será irrecorrível.

SEÇÃO V – VOTAÇÃO E APURAÇÃO

Art. 14° – Finda a votação, serão contadas as cédulas existentes na urna. Havendo coincidência com o número de votantes, será iniciada a apuração dos sufrágios, realizada pela Comissão de Eleição.

§ 1° – Não sendo coincidente o número de cédulas com aqueles eleitores, e acaso a diferença possa comprometer o resultado da eleição, esta será anulada, convocando-se nos 15 (quinze) dias subseqüentes um novo pleito.

§ 2° – As dúvidas, impugnações ou reclamações, serão decididas de plano pela Comissão de Eleição, com recurso para o Conselho Superior da ADEP/BA no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

§ 3° A apuração e proclamação dos eleitos dar-se-ão imediatamente após a votação.

§ 4° – Ocorrendo empate na votação, considerar-se-à eleita a chapa cujo candidato a Presidente da Diretoria Executiva da ADEP/BA tenha maior tempo de efetivo exercício no cargo de Defensor Público entre os concorrentes.

§ 5° – Os atos serão registrados em ata e após a proclamação do resultado, o Presidente da Comissão de Eleição encaminhará toda a documentação para a ADEP/BA.

SEÇÃO VI – DA POSSE

Art. 15°. A posse dos membros eleitos para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Superior será no dia 24.11.2010.

Art. 16°. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 15 de setembro de 2010.

ARMANDO FAUAZE NOVAES

Presidente da Comissão de Eleição

CAMILA ANGÉLICA PEREIRA DE SÁ CANÁRIO

Membro da Comissão de Eleição

VIVIANE LUCHINI LEITE

Membro da Comissão de Eleição