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PORTARIA Nº 300, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

Institui rotina para agendamento dos assistidos e atendimento pelos Defensores Públicos que atuam na Especializada de Família e dá outras providências.



PORTARIA Nº 300, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

Institui rotina para agendamento dos assistidos e atendimento pelos Defensores Públicos que atuam na Especializada de Família e dá outras providências.

A Defensora Pública Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 32, da LC 26/06,

RESOLVE

Art. 1º – Fica criada a rotina de agendamento dos assistidos e atendimento pelos Defensores Públicos que atuam na Especializada de Família, na forma abaixo indicada:

I – O agendamento dos assistidos da Especializada de Família ocorrerá no Núcleo de Atendimento, localizada na Casa de Justiça e Cidadania (Shopping Baixa do Sapateiro), de segunda a sexta, no horário das 8:30 h às 17:30 h.

II – O agendamento será realizado pelos servidores da DPE, devidamente capacitados pela Escola Superior da Defensoria Pública – ESDEP e coordenados pela Subcoordenação da Especializada de Família.

III – Os assistidos da Especializada de Família que busquem agendamento deverão receber atendimento pelo Defensor Público em até (30) trinta dias a contar do seu comparecimento ao setor de agendamento. O atendimento pelo Defensor Público será realizado na sala 17, andar térreo, do Fórum Ruy Barbosa.

IV – Os Defensores Públicos que atuam na Especializada de Família deverão realizar atendimento ao assistido em turnos diversos às audiências, previamente estabelecidos e informados à Subcoordenação, visando preservar a qualidade do serviço e da atividade defensorial.

V – O número mínimo de atendimentos será de 15 (quinze) pessoas por turno, podendo o Defensor Público acrescer novos atendimentos a seu critério, nos turnos pré-estabelecidos.

VI – Para o cumprimento do inciso III do artigo 1º desta portaria, a Subcoordenação Especializada de Família poderá aumentar o quantitativo de turnos de atendimentos. O pedido de abertura de novo turno de atendimento pelo Defensor Público deverá ser feito, por escrito e fundamentadamente, à Sub-coordenação Especializada de Família

VII – O pedido de suspensão ou remanejamento de atendimento deverá ser feito, por escrito e fundamentadamente, à Sub-coordenação Especializada de Família, e não poderá implicar no aumento do prazo constante do art.1º, inciso III, desta Portaria, ou diminuição do número de atendimentos no decorrer do referido período.

VIII – Aos prazos processuais e casos urgentes, no exercício da titularidade ou da substituição automática, não se aplicam as limitações constantes dos incisos III, IV, V e VI e independem de prévio agendamento.

IX – A Sub-coordenação Especializada comunicará ao setor de agendamento os períodos de férias dos Defensores Públicos com, no mínimo, 60(sessenta dias) de antecedência.

Art. 2º – Não compete originariamente aos Defensores Públicos de Família a elaboração das petições iniciais de ações de Execução, Revisão e Exoneração de Alimentos e conversão de Separação em Divórcio. São de competência originária dos Defensores Públicos da Especializada de Família a execução dos alimentos provisórios e substituição de curador.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensoria Pública, em 29 de setembro de 2010.

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

Defensora Pública Geral