PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 367, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

Institui o Concurso "Ações Inovadoras" no âmbito da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências



PORTARIA Nº 367, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

Institui o Concurso "Ações Inovadoras" no âmbito da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, constantes na Lei Complementar nº 26/06, RESOLVE:

Art.1º – Instituir o Concurso "Ações Inovadoras da Defensoria Pública da Bahia", como parte integrante das atividades da "Semana do Servidor Público da Defensoria Pública do Estado", que será regido pelo Regulamento, que com esta se publica.

Art. 2°– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 11 de novembro de 2010.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral

REGULAMENTO DO CONCURSO

Art. 1º – Entende-se como ações inovadoras, aquelas que caracterizem mudanças em práticas anteriores por meio da incorporação de novos elementos de gestão pública e que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade.

Art. 2º – As iniciativas concorrentes serão de exclusiva vivência em órgãos públicos do Poder Judiciário.

Art. 3º – Cada iniciativa ensejará uma inscrição individualizada e pode ter um responsável concorrente ou uma equipe com a identificação de até 04 (quatro) integrantes.

Art. 4º – A inscrição será formalizada com o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e Declaração do autor, na forma dos Anexos I e III deste Regulamento, com cópia da carteira de identidade, informando que o trabalho não caracteriza, no todo ou em parte, plágio, devidamente assinado, atestando a aceitação do constante neste Regulamento do concurso. Tanto o modelo da Ficha de Inscrição como do Relato da Ação Inovadora (Anexo II deste Regulamento) estarão disponibilizados no site da Instituição.

Art. 5º – O Projeto da Ação deverá ser entregue com 1 (uma) cópia impressa, preferencialmente em espiral ou grampeada e em (CD-ROM).

Art. 6º– Os documentos preenchidos e assinados deverão ser encaminhados a Escola Superior da Defensoria Pública – ESDEP, Sede Pituba, da Instituição, até as 17 (dezessete) horas, do dia 26 novembro/2010.

Art. 7º – O Concurso contempla Diretores, Coordenadores, Assessores, Analistas Técnicos e Auxiliares Administrativos, em cargos comissionados ou contratados pelo Sistema de Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) da Defensoria Pública do Estado da Bahia, cada participante só poderá concorrer com 1(um) único trabalho proposto.

Art. 8º – Cada inscrição terá seu enquadramento numa área de atuação do Serviço Público conforme disposto no art. 24 deste Regulamento.

Art. 9º – O Certame premiará 03 (três) iniciativas que serão avaliadas com base nos indicadores qualitativos e quantitativos, definidos pela Comissão Julgadores, claramente mensurados, e que melhor correspondam aos objetivos propostos.

Art. 10 – A Comissão Julgadora utilizará como critérios de avaliação os relatos da Ficha de Inscrição da Ação Inovadora.

Art. 11 – A Seleção será procedida pela Comissão Julgadora em 4 (quatro) etapas, na forma abaixo indicada:

a)Verificação dos requisitos exigidos na inscrição: Preenchimento total da Ficha de Inscrição e relato da Ação Inovadora, e a compatibilidade com a área enquadrada.

b) Seleção de 10 (dez) Ações Inovadoras inscritas que mais se enquadrem neste Regulamento.

c) Análise das etapas anteriores e eleição de até 05 (cinco) idéias a serem premiadas;

d) Os cinco primeiros colocados terão a assessoria da Coordenadora de Projetos, desta Instituição, para formatar e/ou complementar suas propostas em conformidade com o padrão da Defensoria Pública do Estado.

Art. 12 – Qualquer das Ações Inovadoras premiada ou não, dependem de prévia autorização do(a) Defensor(a) Público(a) Geral, para implantação no âmbito da Defensoria Pública do Estado.

Art. 13 – Durante o processo seletivo a Comissão Julgadora poderá solicitar, formalmente, informações complementares, para elucidação de fatores que precisem de maior clareza. O não atendimento a tais solicitações poderá acarretar o cancelamento da inscrição em qualquer fase do Concurso.

Art. 14 – A premiação será auferida exclusivamente ao responsável ou à equipe conforme o registro na Ficha de Inscrição por ordem de classificação do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) lugares, conforme definido abaixo:

a) 1º lugar – Troféu "Seu Trabalho é Nossa Força 2010";

b) 2º lugar – Troféu "Seu Trabalho é Nossa Força 2010";

c) 3º lugar – Troféu "Seu Trabalho é Nossa Força 2010";

d) 4º e 5º lugares – Diplomas de Participação – Honra ao Mérito.

Art. 15 – Os candidatos autorizam à promotora do Concurso a divulgar o resultado do certame, sem ônus para as partes.

Art. 16 – Os candidatos são responsáveis pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade a Defensoria Pública da Bahia por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 17 – Os trabalhos premiados em outros prêmios ou concurso não poderão concorrer.

Art. 18 – As inscrições que não atenderem ao disposto neste Regulamento serão desclassificadas.

Art. 19 – A premiação ocorrerá em evento na Semana do Servidor Público, sempre no final do mês de outubro.

Art. 20 – Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Julgadora.

Art. 21 – A Gestão do Concurso: Foco do Projeto, áreas de atuação e indicadores de desempenho, ficam assim definido:

Área nº 1 – Atendimento ao Cidadão;

Área nº 2 – Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

Área nº 3 – Gestão da Informação;

Área nº 4 – Desenvolvimento de Processos de Trabalho;

Área nº 5 – Planejamento, Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional;

Área nº 6 – Outras (especificar)

I – Descrição das Áreas

Área nº 1 – Atendimento ao Cidadão

Prestação de serviços agilizada e simplificada; prazos de realização dos serviços em tempo mínimo; índice de espera reduzido; padrão de qualidade encantando o usuário; acesso facilitado; atendimento especial (idosos, gestantes, deficientes, crianças ) prática de Ouvidoria com feedback.

Área nº 2 – Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Ambiente de trabalho adequado com processos formais de lotação adaptada aos interesses pessoais e do Serviço Público, administração de carreiras, treinamento, relacionamento gestores x colaboradores, adaptação dos indicadores de saúde do trabalhador e necessidade do trabalho, avaliação de desempenho com aplicação de seus resultados, programas de responsabilidade social, dentre outras.

Área nº 3 – Gestão da Informação

Informatização da gestão. Redesenho de processos de gestão com aplicação de tecnologia de informação. Uso de novas tecnologias para abrir canais de comunicação com o cidadão.

Área nº 4 – Desenvolvimento de Processos de Trabalho

Processos otimizados na tramitação de documentos, sistemas burocratizados reduzidos; prazos e complementos reduzidos; cumprimento de legislação; parâmetros de qualidade claramente definidos; processos de melhoria contínua.

Área nº 5 – Planejamento, Gestão Estratégica e Desempenho Institucional

Planejamento Estratégico viabilizado e monitorado; gestão do conhecimento e do capital intelectual da organização; gerenciamento de custos; gestão orçamentária e financeira; construção e aplicação de indicadores de gestão, avaliação do desempenho institucional com controle dos resultados.

Área nº 6 – Outras (especificar)

II – Indicadores de Desempenho para avaliação da Ação Inovadora:

a – Preenchimento completo da Ficha de Inscrição.

b – Relato da efetividade da Ação Inovadora.

c- Local e Horário de Inscrição.

d – Prazos

e – A Ficha de Inscrição e o Relato da Ação Inovadora devem ser preenchidos e redigidos sem rasuras em todos os campos.

f – Abreviaturas e siglas deverão ter na seqüência o significado por extenso;

g – A seqüência de dados da Ficha de Inscrição e do Relato deverá ser obedecida para garantia da uniformidade do processo de avaliação.

h- A redação das informações requeridas na Ficha de Inscrição e no Relato deverá ser clara e objetiva visando à percepção tanto da Comissão Julgadora, quanto dos usuários posteriores. Jargões e termos técnicos devem ser evitados e, quando imprescindíveis, devem ter o significado explicitado.

Art. 22 – As fases de execução compreendem:

I -Divulgação pela ASCOM – 10 a 19 de novembro de 2010.

II- Inscrição: 10 a 19 de novembro de 2010.

III- Entrega dos Projetos: até 26 de novembro de 2010

IV- Processo de Seleção: até 06 de dezembro de 2010

V -Divulgação dos resultados: até 10 de dezembro de 2010.

VI -Premiação: evento de confraternização – dezembro/2010

Art. 23 – A Comissão Julgadora será constituída por 05(cinco) integrantes da Instituição, sendo 02 Defensores Públicos e 03 Servidores, definidos pelo(a) Defensor (a) Público (a) Geral e pelo Coordenador(a) da Escola Superior da Defensoria Pública – ESDEP, que designará o Presidente.

Art. 24 – A Comissão Julgadora terá a seguinte composição:

I- 02 Defensores Públicos;

II- 01 servidor da área de recursos humanos;

III- 01 servidor integrante da Diretoria Financeira;

IV- 01 servidor integrante da Diretoria Administrativa.

Art. 25 – O quorum mínimo para tomada de decisões será de 2/3 dos integrantes da Comissão Julgadora.

Art. 26 – O Presidente da Comissão terá, além de seu voto, voto qualidade.

Art. 27 – Em caso de empate cabe ao Presidente da Comissão Julgadora proferir o voto de desempate.

Art. 28 – Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação dos resultados para a Defensora Pública Geral.

Art. 29 – A Comissão Julgadora não terá conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influencie no julgamento e avaliação dos trabalhos.

Art. 30 – A premiação se dará da seguinte forma:

I – Serão selecionados 10 (dez) projetos e contemplados 5 (cinco) pela Comissão Julgadora.

II – Para os 3 (três) melhores Projetos (do 1º ao 3º colocado) – Troféu "Seu Trabalho é Nossa Força 2010"

III- O 4° e 5° lugares receberão o Diploma de Honra ao Mérito.

IV – A premiação dos 5 (cinco) classificados obedecerá o quanto disposto neste Regulamento, que ocorrerá em evento integrante das comemorações da Semana do Servidor da Defensoria Pública da Bahia.

V – Os prêmios serão entregues ao Responsável pela Ação Inovadora eleita ou ao representante da Equipe, conforme os registros da Ficha de Inscrição, após apresentação pública dos resultados vivenciados na atualidade.

VI – Fica, de logo, autorizada a Defensoria Pública do Estado, pelos inscritos, a publicação da Ação Inovadora, independentemente de ser selecionada ou não, passando a compor o acervo da biblioteca da Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia – ESDEP, para consulta.

Art. 31 – A divulgação das Ações Inovadoras premiadas será através do Portal da Defensoria Pública do Estado, visando a:

I – Valorização do servidor;

II – reconhecimento público da contribuição à qualidade dos Serviços Públicos;

III – disseminação das práticas que possam estimular os servidores/equipe ou órgãos a investirem em inovações;

IV – inovação e adaptação de outras Ações Inovadoras no Serviço Público.

Art. 32 – O Processo Seletivo obedecerá aos ditames previstos neste Regulamento do Concurso, especialmente no que tange a prazos e validação.

Art. 33 – Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Defensor(a) Público (a) Geral.

ANEXO II

Formulário da Ação Inovadora

Ficha de Inscrição – Ação Inovadora

Nome:

Contatos:

End:

Res.

Nº:

Bairro

Trab.

Lotado:

Função:

Cel.

End:

Email:

1. Área de Atuação

( ) Área nº 1 – Atendimento ao Cidadão;

( ) Área nº 2 – Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

( ) Área nº 3 – Gestão da Informação;

( ) Área nº 4 – Desenvolvimento de Processos de Trabalho;

( ) Área nº 5 – Planejamento, Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional;

( ) Área nº 6 – Outras (especificar)

( ) Área nº 6 – Outras: ________________________________________ ( especificar )

Nome do Projeto:

Autor (es):

2. Breve Relato da Ação Inovadora

3. Objetivo a atingir

4. Recursos Materiais

5. Recursos Humanos

6. Recursos Físicos

Data: _____/______/ ______ Assinatura:

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu, _____________ (Nome do responsável), nacionalidade, estado civil, profissão, cargo, lotado na __________, residente e domiciliado em ______ (Cidade), à rua __________, n.º ________, CEP: ___________, portador do CPF n.º _________, carteira de identidade n.º ____. Declaro para os devidos fins legais, que o trabalho não caracteriza, no todo ou em parte, plágio, e atesto a aceitação no constante do Regulamento do Concurso – Ação Inovadora da Defensoria Pública da Bahia, edição 2010.

Caso seja classificado e premiado autorizo a divulgação nos meios de comunicação, através da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública da Bahia.

Salvador,

___________________________

Assinatura do responsável