PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 375, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010



PORTARIA Nº 375, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 da Lei Complementar nº 26/2006,

considerando a necessidade e conveniência do serviço público, seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e visando um quantitativo maior de conciliações nos processos sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado da Bahia;

considerando que todas as Comarcas deste Estado, mediante o cadastro prévio das partes interessadas, poderão participar da Semana Nacional de Conciliação, cujos processos envolvam matérias afetas aos Juizados Especiais Cíveis, de Relações de Consumo e Criminais, Causas Cíveis em geral, Execução Fiscal e de Direito de Família;

considerando que nas Varas de Família haverá mais de uma mesa de conciliação por turno;

considerando que há apenas um Defensor Público atuando em cada Vara de Família;

considerando a relevância do fim proposto com a mencionada Semana, qual seja a de solucionar amigavelmente um grande número de processos e em observância aos princípios da celeridade e da economia processuais, RESOLVE

Art 1º – Convocar e designar os Defensores Públicos com atuação na Casa de Acesso à Justiça I e II, abaixo listados, para participarem da Semana Nacional de Conciliação, entre os dias 22 de novembro e 03 de dezembro de 2010, atuando nos processos patrocinados pela Defensoria Pública do Estado, nas audiências de conciliação das Varas de Família desta Capital, nos seus respectivos turnos de atuação, sob a supervisão da Subcoordenação do Núcleo de Família.

DEFENSORES PÚBLICOS

JOSÉ OLIVEIRA COSTA FILHO

NELSON ALVES DE SANT´ANNA FILHO

JOSÉ MANOEL B. FALCON

BRUNO MEIRELES GUERRA

JOSENILDA ALVES FERREIRA

CARLA GUENEN F. MAGALHÃES

CLÉCIA SOUZA MOURA

MONICA C. S. DE OLIVEIRA

XÊNIA M. LEITE ARAÚJO

LAISE DE CARVALHO LEITE

ROBERTA MAFRA

JULIANA COELHO DA SILVEIRA

MARTA DE OLIVEIRA TORRES

Art. 2º – Devem ser mantidas em funcionamento as Casas de Acesso à Justiça I e II, sob a supervisão das Defensoras Públicas DONILA RIBEIRO GONZALEZ DE SÁ FONSECA, TATIANE FRANKLIN FERRAZ QUEIROZ e FABIANA ALMEIDA MIRANDA, respectivamente, prestando atendimento aos casos urgentes e mantendo servidores habilitados a prestarem aos assistidos as informações necessárias.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Defensoria Pública, em 19 de novembro de 2010.

Èrico Novais Penna