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PORTARIA Nº 413, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no Art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006, e considerando:

a necessidade de plantão dos Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública e dos serviços considerados essenciais e ou que não admitam interrupção, RESOLVE:



PORTARIA Nº 413, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no Art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006, e considerando:

o artigo 2º do Decreto Estadual nº 11.936, de 20 de janeiro de 2010, que estabelece o expediente facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010, bem assim;

a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 08, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências;

a Resolução do Poder Judiciário nº 04, de 14 de dezembro de 2005, fixando o recesso dos juízos do 1º e de 2º graus do Poder Judiciário do Estado da Bahia entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro;

a natureza das funções institucionais da Defensoria Pública na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis;

a necessidade de plantão dos Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública e dos serviços considerados essenciais e ou que não admitam interrupção, RESOLVE:

Art. 1º – Suspender o expediente nas Defensorias Públicas Especializadas do Estado da Bahia de 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011.

Parágrafo Único: serão suspensos os prazos constantes de requisições e notificações expedidas pela Defensoria Pública no período ora tratado;

Art. 2º – As Defensorias Públicas Especializadas deverão funcionar em regime de plantão durante o período referido no artigo anterior, na Casa de Acesso à Justiça/ Jardim Baiano, para demandas urgentes de natureza não criminal e na CAPRED/Canela, para demandas urgentes de natureza criminal.

Art. 3º – Designar os Defensores Públicos para realizarem atendimento na Casa de Acesso à Justiça do Jardim Baiano e na CAPRED, Canela, no horário das 08:00h às 18:00h, conforme escala abaixo discriminada:

CASA DE ACESSO À JUSTIÇA

DIA DE ATENDIMENTO

DEFENSOR PÚBLICO

20.12. 2010

Marta de Oliveira Torres

21.12. 2010

Melisa Florina Lima Teixeira

22.12. 2010

Eva dos Santos Rodrigues

23.12. 2010

Laíssa Souza de Araújo

24.12. 2010

Joseline Maria Mota Barreto

27.12. 2010

Marcelo dos Santos Rodrigues

28.12.2010

Cristina Ulm Ferreira Araujo

29.12.2010

Tatiane Chagas Alves

30.12.2010

Juliana Coelho da Silveira

31.12.2010

Gisele Aguiar Ribeiro Pereira

01.01.2011

Renato Amaral Elias

02.01.2011

Iracema Erica Ribeiro Oliveira

03.01.2011

Iêda Maciel Guimarães

04.01.2011

Homero Carneiro Teixeira Lima

05.01.2011

Laise de Carvalho Leite

06.01.2011

Ariana de Souza Silva

CAPRED

DIA DE ATENDIMENTO

DEFENSOR PÚBLICO

20.12. 2010

Marcos Fonseca Meireles e Rogério Cezimbra de Pinho Filho

21.12. 2010

Vitória Beltrão Bandeira e Isabela Guedes Moreira Silva

22.12. 2010

Elaina da Silva Rosas e Cynara Peixoto Fernandes Isensse

23.12. 2010

Pedro Joaquim Machado e Larissa Guanaes Mineiro de Macedo

24.12. 2010

Gil Braga de Castro Silva

25.12. 2010

Ussiel Elionai Dantas Xavier Filho

26.12. 2010

Ussiel Elionai Dantas Xavier Filho

27.12. 2010

Juarez Angelim Martins

28.12. 2010

Antonio Raimundo A Teixeira

29.12. 2010

Maira Souza Calmon de Passos

30.12. 2010

Maurício Garcia Saporito

31.12. 2010

Mauricio Martins Moitinho

01.01.2011

Mauricio Martins Moitinho

02.01.2011

Rafson Saraiva Ximenes

03.01.2011

Rodrigo Assis Alves

04.01.2011

Liliana Sena Cavalcante e Sonia Mª de Carvalho Santana

05.01.2011

Marcos Antonio Pithon Nascimento e Soraia Ramos Lima

06.01.2011

Gustavo Vieira Soares, Wagner de Almeida Pinto e Fabíola Margherita Pacheco de Menezes

Art. 4º – O plantão dos dias 25 e 26 de dezembro de 2010 será regido pela Resolução n. 001, de 28 de janeiro de 2010 e pela Portaria nº 31, de 03 de fevereiro de 2010 e funcionará na Defensoria Pública do Canela.

Art. 5º – A Coordenação dos trabalhos na Casa de Acesso à Justiça do Jardim Baiano, durante o período do recesso, ficará a cargo da Subcoordenadora da Especializada do Idoso, Dra. Camila Angélica Pereira de Sá Canário e da Coordenadora Executiva das Defensorias Públicas Regionais, Dra. Maria Auxiliadora Santana Teixeira.

Parágrafo único – A Coordenação dos trabalhos na Triagem da Casa de Acesso à Justiça do Jardim Baiano, nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2010 e 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2011, ficará a cargo das Defensoras Públicas Donila Gonzalez de Sá Fonseca e Tatiane Franklin Ferraz Queiroz.

Art. 6º – A Coordenação dos trabalhos na CAPRED, Canela, durante o período do recesso, ficará a cargo da Subcoordenadora da Especializada Criminal e de Execução Penal, Dra. Rita de Cássia Moura Orge Lima.

Art. 7º – O expediente administrativo da Defensoria Pública funcionará normalmente nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2010 e 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2011, ficando estabelecido que os dias 23 e 30 de dezembro o expediente da sede administrativa na Pituba funcionará em escala de rodízio entre os servidores, ficando observado que os chefes imediatos continuarão no horário normal.

§ 1º. – O expediente administrativo da CAPRED/Canela, funcionará normalmente durante todos os dias do recesso, ficando estabelecido que nos dias 23 a 26 de dezembro de 2010 e 30 a 02 de janeiro de 2011 os servidores atuarão em escala de rodízio, a ser definida pela respectiva Coordenadora dos trabalhos do recesso.

§ 2º. – O expediente administrativo da Casa de Acesso à Justiça do Jardim Baiano, funcionará normalmente durante todos os dias do recesso, ressalvados os dias 25 e 26, quando o plantão será realizado no Canela, ficando estabelecido que nos dias 23 a 26 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro a 02 de janeiro de 2011 os servidores atuarão em escala de rodízio, a ser definida pelas respectivas Coordenadoras dos trabalhos do recesso.

§ 3º. – O setor de transporte deverá disponibilizar motorista para atuar de sobreaviso nos dias 23 a 26 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro a 02 de janeiro de 2011, a fim de atender as demandas que necessitem de deslocamento do Defensor Público plantonista.

Art. 8º – Em nenhuma hipótese haverá indenização pelos dias trabalhados no período referido, nem compensação através de folga.

Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública Geral do Estado da Bahia.

Art. 10º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensoria Pública Geral, 13 de dezembro de 2010.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral