PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 416, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no Art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006, e

considerando a necessidade de plantão dos Servidores da Defensoria Pública e dos serviços considerados essenciais e/ou que não admitam interrupção, RESOLVE:



PORTARIA Nº 416, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no Art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006, e

considerando o artigo 2º do Decreto Estadual nº 11.936, de 20 de janeiro de 2010, que estabelece o expediente facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010;

considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 08, de 29 de novembro de 2005, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências;

considerando a Resolução do Poder Judiciário nº 04, de 14 de dezembro de 2005, fixando o recesso dos juízos do 1º e de 2º graus do Poder Judiciário do Estado da Bahia entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro;

considerando a Portaria nº 413, de 13 de dezembro de 2010, da DPE que disciplinou o período do recesso de fim de ano dos Defensores Públicos, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro;

considerando a natureza das funções institucionais da Defensoria Pública na defesa de interesses sociais e individuais;

considerando a necessidade de plantão dos Servidores da Defensoria Pública e dos serviços considerados essenciais e/ou que não admitam interrupção, RESOLVE:

Art. 1º – Convocar os Servidores das Defensorias Públicas Especializadas para trabalhar em regime de planta, durante o período do recesso, compreendido entre 20.12.2010 a 06.01.2010, na CAPRED/Canela, conforme escala abaixo discriminada:

CAPRED

DATA

SERVIDORES

20/12/10

VICTOR GONDIM BRITTO

LUCIANA CRISTINA NASCIMENTO RÊGO VIANA

LÍLIAN BAHIA DE OLIVEIRA

21/12/10

HELOINA CARMONA CAIRES

BARTIRA FERNANDES TEIXEIRA

22/12/10

TATIANY DE BRITO RAMALHO

CAMILA DE MELO NERY

23/12/10

LUCAS VIEIRA BOMFIM

PRISCILLA VIANA FORTUNATO

24/12/10

JOSÉ DE ARAÚJO GÓES NETO

TÂNIA LÚCIA SOUZA CAMPOS

25/12/10

MARCOS BATISTA SILVA

ELIANE CAROLA CAETANO

26/12/10

TAIRANE SOUZA DOS ANJOS

TADEU FRANCO DE SOUZA

27/12/10

ELISANGELA PINHEIRO

MARISETE FERREIRA DE OLIVEIRA

CARLOS FREDERICO

28/12/10

GLEISE KELLY QUINTELA BRANDÃO

AJUÁNEIA CERQUEIRA DE MATOS

29/12/10

HÉLVIA BRASIL FREITAS

DANIELE CRISTINA SANTANA SILVA

30/12/10

ANA MARIA BISPO DA CONCEIÇÃO

CECILIA SILVA BARBOSA DOS SANTOS

31/12/10

VERÔNICA DUARTE DOS SANTOS

MARIA DA CONCEIÇÃO B. DOS SANTOS

01/01/11

LEONARDO GAMA BARRETO

LEONARDO DOS ANJOS CANTALINO

02/01/11

SOLANGE FREITAS DO ROSÁRIO DOS SANTOS

REJANE BARRADAS RIBEIRO

03/01/11

MARCOS ANTONIO DOURADO A. FARIAS

DAVID SANTOS MELO

ROBERTO SILVA BISPO

04/01/11

NORMA RODRIGUES PINHEIRO

LITZA CORREIA BARRETO

MÁRCIA DOS ANJOS NASCIMENTO

05/01/11

JÚLIA MACHADO RIBEIRO

MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA BASTOS

06/01/11

TÂNIA LÚCIA SOUZA CAMPOS

UBIRAJARA DA COSTA LEAL

Art. 2º – O plantão dos dias 25 e 26 de dezembro de 2010 e 01 e 02 de janeiro de 2011 será regido pela Resolução nº. 001, de 28 de janeiro de 2010 e pela Instrução Normativa nº 01, de 03 de fevereiro de 2010.

Art. 3º – Os servidores plantonistas deverão prestar todo o suporte administrativo necessário aos trabalhos defensoriais.

Art. 4º – O expediente administrativo da Defensoria Pública na Casa de Acesso à Justiça I – Jardim Baiano, funcionará normalmente nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2010 e 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2011.

Art. 5º – A Coordenação dos trabalhos na CAPRED/Canela, durante o período do recesso, ficará a cargo da Subcoordenadora da Especializada Criminal e de Execução Penal, Dra. Rita de Cássia Moura Orge Lima.

Art. 6º – Não haverá indenização pelos dias trabalhados nos períodos referidos, nem compensação através de folga, com exceção dos dias 25 e 26 de dezembro e 01 e 02 de janeiro de 2011, conforme disposição contida na Resolução do CSDPE nº 01, de 28 de janeiro de 2010.

Parágrafo único – Será fornecida alimentação aos Servidores escalados para realizar o plantão nos dias 25 e 26 de dezembro de 2010 e 01 e 02 de janeiro de 2011.

Art. 7º- A ausência injustificada do servidor será considerada falta funcional e será apurada pela Corregedoria Geral.

Art. 8º – Os casos omissos serão dirimidos pela Defensora Pública Geral do Estado da Bahia.

Art. 9º – Revogam-se disposições em contrário.

Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensoria Pública Geral, 17 de dezembro de 2010.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral