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PORTARIA Nº 023, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

Implanta o Sistema de Abertura de Chamados de Transportes - SACTRANS e estabelece procedimentos administrativos para solicitação de utilização de veículos, no âmbito da Defensoria Publica do Estado.



PORTARIA Nº 023, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

Implanta o Sistema de Abertura de Chamados de Transportes – SACTRANS e estabelece procedimentos administrativos para solicitação de utilização de veículos, no âmbito da Defensoria Publica do Estado.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, inciso V, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006,

RESOLVE

Art. 1º- Implantar o Sistema de Abertura de Chamados de Transportes – SACTRANS e estabelecer os procedimentos administrativos da gestão de abertura de chamados de transportes – Solicitação de Transportes (carros da frota) – SACTRANS/DPE, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, bem como regulamentar transporte de bens e materiais.

Art. 2º – As solicitações de transportes deverão ser realizadas, através do Sistema de Abertura de Chamados de Transportes – SACTRANS/DPE, disponível no Portal da Defensoria Pública, nos períodos definidos por esta Portaria.

§ 1º- As solicitações de transportes deverão ser feitas 24 horas antes do deslocamento pretendido em Salvador e Região Metropolitana e com 05(cinco) dias úteis de antecedência para viagens ao Interior do Estado, e entre cidades do Interior.

§ 2º- O Sistema SACTRANS/DPE não permitirá envio da solicitação, após o período estabelecido no parágrafo anterior desta Portaria;

§ 3º- As Unidades da DPE que não observarem os prazos estabelecidos no § 1º deste artigo não serão atendidas.

Art. 3º- O acesso ao Sistema de Abertura de Chamados de Transportes – SACTRANS / DPE será feito através do login e senha atualmente utilizados no acesso restrito ao GMSP e ao SACI, no Portal da Defensoria Pública do Estado.

Art. 4º- O acompanhamento da solicitação de transporte prevista nesta Portaria será de responsabilidade da Diretoria Administrativa através da Coordenação de Serviços Administrativos / Coordenação de Transportes.

Art. 5º- O Setor de Transportes da Defensoria Pública da Bahia será coordenado por servidor designado pelo Defensor Público Geral.

Art. 6º- Poderão formalizar a solicitação de veículos, através do SACTRANS – Sistema de Abertura de Chamadas de Veículos, disponível no Portal Corporativo do Site da Defensoria Pública do Estado, no seguinte endereço www.defensoria.ba.gov.br/sactrans.:

I – o Gabinete do Defensor Público Geral;

II – a Subdefensoria;

III – a Corregedoria;

VI – a Ouvidoria;

V – a ESDEP;

VI – as Coordenações Especializadas e Regionais;

VII – as Subcoordenações Especializadas e Regionais;

VIII – os Coordenadores dos Núcleos vinculados as Especializadas;

IX – os Defensores Públicos lotados nas Unidades da DPE, em Comarcas do Interior que não são sede de Regionais;

X – as Diretorias

§ 1º- Na ausência do responsável, será designado um Defensor ou Servidor substituto para efetuar as solicitações.

§ 2º- Os Coordenadores dos Núcleos vinculados as Especializadas deverão dar ciência à respectiva Subcoordenação.

Art. 7º- As solicitações de veículos para transporte de documentos, somente serão atendidas diante da impossibilidade do serviço ser prestado por motoboy contratado para este fim.

Parágrafo Único – Em caso de transporte de documentos, o setor solicitante deverá encaminhar um servidor para realizar a entrega, evitando extravios de documentos.

Art. 8º- Todas as solicitações deverão ser devidamente justificadas em campo próprio do SACTRANS.

Art. 9º – As solicitações de caráter emergencial poderão ser atendidas observando-se a disponibilidade de veículos.

§ 1º – O ato de efetuar a solicitação de veículo através do sistema não significa garantia de atendimento ao pleito.

§ 2º – O atendimento às solicitações obedecerá à disponibilidade do veículo, observando-se os prazos previstos no § 1º do art. 2º desta Portaria.

§ 3º – O atendimento às solicitações ficará sob a responsabilidade do Coordenador de Transportes, que deverá avaliar as prioridades observando-se as disponibilidades.

Art. 10 – Nos caso de deslocamento onde o solicitante necessitar permanecer no local para onde for conduzido, deverá o motorista retornar a Unidade de origem, para atendimento de outra demanda, devendo o interessado, em momento oportuno, solicitar o retorno do veículo.

Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos deslocamentos para o Interior do Estado.

Art. 11 – Os veículos à disposição das Defensorias Regionais de forma definitiva deverão ter o acompanhamento técnico e operacional do Subcoordenador da Defensoria Pública Regional, inclusive com a atribuição de encaminhar relatórios mensais, conforme solicitação do Setor de Transportes da DPE.

Art. 12 – Os veículos de convênios somente poderão ser utilizados a serviço dos Núcleos aos quais estão vinculados, sendo defeso o uso fora destes parâmetros.

Art. 13 – O Coordenador de Transportes é o responsável pela frota de veículos da DPE, devendo manter os veículos em bom estado de conservação e limpeza, elaborando cronograma de revisões periódicas com manutenções preventivas e corretivas, verificando as condições de uso de pneus, extintores, e outros componentes de segurança.

Art. 14 – O coordenador ficará responsável, também, por manter a regularidade da documentação dos veículos em dia, evitando transtornos quando da interpelação por qualquer agente de trânsito.

Art. 15 – É absolutamente defeso o uso de veículos oficiais para cumprimento de compromissos de caráter pessoal.

Art. 16 – O local de origem para transporte de pessoas será sempre a Unidade em que o defensor público ou servidor atuam, ficando desde já proibido o atendimento no endereço residencial do solicitante, salvo em casos de agendamento fora do horário administrativo da Instituição ou mediante autorização prévia expressa do Defensor Público Geral.

Art. 17 – Os casos omissos nesta Portaria serão submetidos ao Gabinete do Defensor Público Geral ou do Sub-Defensor Público Geral, que decidirá determinando o procedimento a ser adotado.

Art. 18 – Outras Unidades e órgãos da Defensoria Pública do Estado poderão ser cadastradas, para acesso ao SACTRANS, de acordo com as necessidades da Administração, mediante solicitação devidamente motivada a ser encaminhada à Diretoria Geral.

Art. 19 – As dúvidas relativas à operacionalização do SACTRANS / DPE poderão ser esclarecidas junto à Coordenação de Modernização e Informática – CMO.

Art. 20 – Os procedimentos previstos nesta Portaria devem ser observados por todas as Unidades da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA.

Art. 21 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 14 de janeiro de 2011.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral