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OUVIDOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.

EDITAL PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA O CARGO DE OUVIDOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 009, de 21 de dezembro de 2010, alterada pela Resolução nº 02, de 14 de janeiro de 2011, do Conselho Superior da Defensoria Pública, resolve expedir o presente EDITAL estabelecendo critérios para a inscrição dos candidatos que participarão do processo de composição da lista tríplice, formada pela sociedade civil, para o cargo de Ouvidor da Defensoria Pública do Estado da Bahia.



EDITAL PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA O CARGO DE OUVIDOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 009, de 21 de dezembro de 2010, alterada pela Resolução nº 02, de 14 de janeiro de 2011, do Conselho Superior da Defensoria Pública, resolve expedir o presente EDITAL estabelecendo critérios para a inscrição dos candidatos que participarão do processo de composição da lista tríplice, formada pela sociedade civil, para o cargo de Ouvidor da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Ouvidor da Defensoria Pública será escolhido pelo Conselho Superior, inescusavelmente, dentre cidadãos que detenham reputação ilibada, não integrante da carreira de Defensor Público, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.

1.2. O mandato de Ouvidor será de 02(dois) anos, permitida uma recondução.

1.3. Para os fins deste Edital, compreendem-se por sociedade civil as pessoas naturais com capacidade jurídica plena; as pessoas jurídicas e os entes não personificados que promovam interlocução e atuação políticossocial na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

1.4. O integrante da sociedade civil nomeado para o cargo de Ouvidor ficará impedido de desempenhar outra atribuição remunerada cumulada com a de Ouvidor, a exceção da docência.

1.5. O integrante da sociedade civil nomeado Ouvidor receberá provimentos relativos ao cargo DAS 2C, acrescido de gratificação.

1.6. O processo eleitoral de que trata este Edital seguirá o Calendário Eleitoral constante do Anexo Único da Resolução 009/2010, alterado pela Resolução 02/2011, do Conselho Superior da DPE.

2. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO DE OUVIDOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

2.1. São requisitos para habilitação e investidura no cargo de Ouvidor da Defensoria Pública do Estado da Bahia:

2.1.1 Nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica;

2.1.2 Estar no exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

2.1.3 Estar quite com as obrigações militares se for candidato do sexo masculino;

2.1.4 Não incidir na hipótese de inelegibilidade disposta no art. 14, parte final do § 4º, da Constituição Federal;

2.1.5 Ser moralmente idôneo e ter reputação ilibada, comprovada através de certidões cíveis e criminais da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral;

2.1.6 Comprovar que integra Associação Civil sem fins lucrativos ou que atua, autonomamente, na seara de militância a pelo menos 03(três) anos;

2.1.7 Possuir diploma, registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior (bacharelado/licenciatura), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

2.2 – Na hipótese do(a) Ouvidor(a) em exercício se candidatar à recondução, a desincompatibilização será obrigatória, mediante afastamento a partir de 25 de janeiro de 2011.

2.3 – Durante o período de desincompatibilização do Ouvidor da DPE, o Defensor Público Geral designará Ouvidor interino, dentre o quadro de servidores do Órgão auxiliar.

3. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Os documentos necessários para inscrição dos candidatos ao cargo de Ouvidor da DPE são:

3.1.1. Cópia autenticada do Registro Geral – RG;

3.1.2. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

3.1.3. Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de quitação eleitoral;

3.1.4. Certidão negativa fornecida pelo Cartório de Execuções Penais;

3.1.5. Certidão negativa de distribuição da Justiça Estadual;

3.1.6. Certidão negativa de distribuição da Justiça Federal;

3.1.7. Certidão negativa dos Juizados Especiais Criminais;

3.1.8. Curriculum vitae indicando, entre outras informações, o histórico de participação do candidato habilitado com as áreas relacionadas aos trabalhos da Defensoria Pública, ou áreas afins, por no mínimo 03(três) anos, sendo necessária a apresentação de toda a documentação comprobatória; e um arrazoado dos propósitos, dos princípios de política institucional que defendem para Ouvidoria, bem como para o estabelecimento de práticas democrático-participativas no âmbito da Defensoria Publica do Estado da Bahia;

3.1.9. Termo de indicação da candidatura por parte de entidade da sociedade civil que componha qualquer dos Conselhos Estaduais de Direitos, ou entidades da sociedade civil, personificada ou não, com atuação no Estado da Bahia;

3.1.10. Declaração do candidato que concorda com as normas editadas pelo Conselho Superior, incluindo a escolha a ser realizada entre os nomes que compõem a lista tríplice; além de preencher todos os requisitos para investidura do cargo pretendido e que aceita a indicação para o cargo de Ouvidor da Defensoria Pública, caso seja escolhido;

3.1.11. Cópia autenticada do diploma, registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior (bacharelado/licenciatura), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

3.1.12. Cópia do comprovante de residência.

4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 A inscrição dos candidatos far-se-á de 26 de janeiro a 04 de fevereiro de 2011, junto à Comissão Eleitoral, com a entrega da Ficha de Inscrição, juntamente com os documentos listados no subitem "3.1" deste Edital, na sede da Ouvidoria da DPE, situada na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador/BA, CEP: 40110-050.

4.2 As Fichas de Inscrição estarão disponíveis na página eletrônica www.defensoria.ba.gov.br/ouvidoria e em todas as Sedes da Defensoria Pública do Estado.

4.3 A Ficha de Inscrição, juntamente com a documentação exigida, poderá ser entregue pelo Correio, através de SEDEX encaminhado à Comissão Eleitoral, ou pessoalmente na Sede da Ouvidoria da DPE, considerando o prazo estabelecido neste Edital.

4.4 A Comissão Eleitoral reunir-se-á em 07 de fevereiro de 2011 para deliberação acerca da validade das inscrições realizadas.

4.5 A lista com as inscrições validadas será publicada pela Comissão Eleitoral no Diário Oficial do Estado – D.O.E em 9 de fevereiro de 2011.

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1. A Comissão Eleitoral será responsável pela operacionalização e validação do processo de eleição para composição da lista tríplice de que trata este Edital.

5.2. A Comissão Eleitoral terá duração provisória e extinguir-se-á após o encaminhamento da lista tríplice ao Conselho Superior da DPE.

5.3 – A Comissão Eleitoral, de acordo com Portaria nº 02/2011, é constituída por 03(três) representantes titulares e 03(três) suplentes, a saber:

I – Titular representante da Defensoria Pública: Gilmar Bittencourt Santos Silva.

Suplentes: Walmary Dias Pimentel e Gil Braga de Castro Silva.

II – Titular representante da Ouvidoria: Uiara Carolina de Araújo

Suplente: Verônica Julião do Nascimento

III – Titular representante do Grupo Operativo: Marciel Pereira Theodório

Suplente: Paulo Thadeu de Souza Alves

5.4. A Comissão Eleitoral será secretariada pela Ouvidoria, utilizando-se de suas dependências, equipamentos e servidores para a consecução das suas atividades, tendo a sua Sede no mesmo endereço daquela.

5.6. As decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas na imprensa oficial e na página eletrônica da Ouvidoria, assinadas pelo seu Presidente.

6. DA ELEIÇÃO

Da habilitação dos votantes

6.1. Os Conselhos Estaduais de Direitos poderão indicar 01(um) representante para exercer o direito a voto plurinominal no processo eleitoral, para a formação da lista tríplice.

6.2. A habilitação dos votantes far-se-á de 26 de janeiro a 15 de fevereiro de 2011 junto à Comissão Eleitoral.

6.3. A indicação de que trata item "6.1" far-se-á através da remessa de Ofício à Comissão Eleitoral, expedido pelo Presidente da entidade representada no Conselho Estadual de Direito, o qual deverá conter, necessariamente, os seguintes dados:

6.3.1. Nome completo do indicado;

6.3.2. Número do Registro Geral – RG;

6.3.3. Número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF;

6.3.4. Nome e CNPJ, caso haja, da entidade da sociedade civil que integra o Conselho;

6.3.5. Documento comprobatório de que a entidade promotora da indicação compõe o Conselho Estadual de Direito, com mandato em exercício.

6.4. A Comissão Eleitoral publicará em 18 de fevereiro de 2011, no Diário Oficial do Estado, a lista com os nomes dos representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Direitos, devidamente habilitados, para exercer o direito a voto plurinominal no processo eleitoral.

6.5. A substituição da representação indicada poderá ser realizada até dia 17 de fevereiro de 2011, nos termos versados no item "6.3" e seus subitens.

6.6. Na hipótese de finalização de mandato de um dos Presidentes das entidades representadas nos Conselhos Estaduais de Direito, sem que a nova composição colegiada tenha ocorrido, é facultada a habilitação de votantes por parte dos integrantes da antiga gestão.

Da reunião pública para composição da lista tríplice

6.7. A eleição para composição da lista tríplice para o cargo de Ouvidor será em reunião pública, coordenada pela Comissão Eleitoral, realizada em 25 de fevereiro de 2011.

6.8. Cada candidato, devidamente habilitado nos termos deste Edital, disporá do tempo de 15(quinze) minutos para defender sua candidatura.

6.9. A eleição será validada se obtiver o quorum de maioria simples (50% + 1) dos representantes indicados pelas entidades da sociedade civil que compõem os Conselhos Estaduais de Direitos, nos termos da subseção anterior.

6.9.1 – Na hipótese de não ocorrer quorum no processo de votação de que trata esta subseção, serão convocadas novas eleições no prazo de até 30(trinta) dias, sendo nomeado Ouvidor interino pelo(a) Defensor(a) Público(a) Geral para atuar no período de vacância.

6.10. Integrarão a lista tríplice os 03(três) candidatos mais votados, em ordem decrescente dos votos, e, ocorrendo empate na classificação, terá preferência, sucessivamente:

6.10.1. O de mais tempo de atuação em áreas relacionadas aos trabalhos da Defensoria Pública, ou áreas afins.

6.10.2. O de maior participação nas audiências públicas promovidas pela Ouvidoria e pelos demais Órgãos da Defensoria Pública, anteriormente ao processo de eleição.

6.10.3. O mais idoso.

6.11. Na hipótese de exclusão fundamentada do candidato, nos termos normativos que regulamentam esse processo eleitoral, passará integrar a lista o próximo candidato mais votado.

6.12. A lista tríplice formada pela sociedade civil será publicada pela Defensoria Pública, no Diário Oficial do Estado, até 27 de fevereiro de 2011, assegurados os prazos para impugnações e recursos.

7. DAS IMPUGNAÇÕES

7.1. A Comissão Eleitoral poderá de ofício ou a requerimento de qualquer entidade/pessoa da sociedade civil, devidamente registrado na Ata do evento público que proporcionará a eleição para formação da lista tríplice, impugnar qualquer dos candidatos escolhidos, quando não forem atendidos os critérios deste Edital e da Resolução nº 009/2010, do Conselho Superior da DPE.

7.1.1. As impugnações às candidaturas e os casos omissos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral no período de 28 de fevereiro a 01 de março de 2011.

7.2. Em caso de impugnação, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, devendo o impugnado se manifestar no período de 02 e 03 de março de 2011.

7.3. A Comissão eleitoral decidirá, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, encerrado o prazo do item "7.2".

7.4. A impugnação será procedente se acolhida por quorum da maioria simples (50% + 1) da Comissão Eleitoral.

8. DA ESCOLHA DO OUVIDOR PELO CONSELHO SUPERIOR

8.1. A Comissão Eleitoral encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública, até o dia 03 de março de 2011, os nomes que comporão a lista tríplice, assim como os documentos necessários à comprovação da lisura dos procedimentos adotados.

8.2. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado realizará reunião extraordinária, entre os dias 05 e 11 de março de 2011, para escolha do candidato que exercerá o mandato de Ouvidor da DPE, encaminhando o nome do escolhido ao Defensor Público Geral que procederá a nomeação.

9. DA NOMEAÇÃO E POSSE

9.1. A nomeação do Ouvidor da DPE será publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 12 de março de 2011, juntamente com declaração pública de bens do mesmo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Eventuais pontos omissos, obscuros ou contraditórios deste Edital poderão ser sanados através de ato aditivo ao seu inteiro teor, devidamente publicado na impressa oficial; sem que de tal ocorrência advenha à necessidade de alteração de datas e prazos que não forem comprometidos com o saneamento.

Salvador, 26 de janeiro de 2011.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Presidente do CSDPE-BA