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PORTARIA Nº 107, DE 10 DE MARÇO DE 2011.



PORTARIA Nº 107, DE 10 DE MARÇO DE 2011.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no art. 165 da LC 26/2006, RESOLVE, por necessidade do serviço, suspender as férias do Defensor Público RICARDO CLÁUDIO CARILLO SÁ, compreendido entre o periodo de 14/03 a 02/04/2011, ficando assegurado o gozo oportuno.

Gabinete da Defensora Pública Geral, 10 de março de 2011.

Maria Célia Nery Padilha

Defensora Pública Geral