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RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 309, DE 19 DE JULHO DE 2011,



RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 309, DE 19 DE JULHO DE 2011, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 20 DE JULHO DE 2011

Onde se lê:

Afastar o Defensor Público VIRDÁLIO DE SENNA NETO das suas atividades junto à 6ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação no Júri, Execução Penal e Conjunto Penal, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-lo para a 3ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação no atendimento aos presos da Penitenciária Lemos de Brito e da UED, inclusive, àqueles oriundos das Comarcas do Interior do Estado, prestando informações aos Defensores Públicos das respectivas Comarcas, nas confecções das peças processuais necessárias e no acompanhamento dos processos disciplinares.

Afastar o Defensor Público JUAREZ ANGELIN MARTINS das suas atividades junto à 1ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Infância e Juventude de Salvador, com atuação na 1ª Vara de Crimes contra a Infância e Juventude, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-lo para a 3ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação no atendimento aos presos da Penitenciária Lemos de Brito e UED, inclusive, àqueles oriundos das Comarcas do Interior do Estado, prestando informações aos Defensores Públicos das respectivas Comarcas, nas confecções das peças processuais necessárias e no acompanhamento dos processos disciplinares.

Leia-se:

Afastar o Defensor Público VIRDÁLIO DE SENNA NETO das suas atividades junto à 6ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação no Júri, Execução Penal e Conjunto Penal, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-lo para a 3ª Defensoria Pública de Execuções Penais de Salvador, com atuação no atendimento aos presos da Penitenciária Lemos de Brito e da UED, inclusive, àqueles oriundos das Comarcas do Interior do Estado, prestando informações aos Defensores Públicos das respectivas Comarcas, nas confecções das peças processuais necessárias e no acompanhamento dos processos disciplinares.

Afastar o Defensor Público JUAREZ ANGELIN MARTINS das suas atividades junto à 1ª Defensoria Pública Especializada Criminal da Infância e Juventude de Salvador, com atuação na 1ª Vara de Crimes contra a Infância e Juventude, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-lo para a 3ª Defensoria Pública de Execuções Penais de Salvador, com atuação no atendimento aos presos da Penitenciária Lemos de Brito e UED, inclusive, àqueles oriundos das Comarcas do Interior do Estado, prestando informações aos Defensores Públicos das respectivas Comarcas, nas confecções das peças processuais necessárias e no acompanhamento dos processos disciplinares.