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PORTARIA Nº 338, DE 05 DE AGOSTO DE 2011



PORTARIA Nº 338, DE 05 DE AGOSTO DE 2011

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, LII, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006, RESOLVE

Art. 1º – Constituir Comissão, tendo como finalidade a elaboração de proposta de alteração da resolução 008/2010, bem como de proposta de resolução definindo as atribuições das unidades defensoriais.

Art. 2º – Esta comissão terá as seguintes atribuições:

I- Organizar reuniões com seus membros;

II – Elaborar cronograma de atividades;

III – Solicitar, quando necessário, informações aos setores competentes da Defensoria Pública;

IV- Elaborar proposta de alteração da resolução 008/2010;

V- Elaborar proposta de resolução definindo as atribuições das unidades defensoriais.

Art. 3º – Esta comissão terá a seguinte composição:

I – Wagner de Almeida Pinto, Defensor Público que a presidirá;

II – Antônio Raul Borges Palmeira – Defensor Público;

III – Firmiane Venâncio Carmo Souza – Defensora Pública;

IV – Ussiel Elionai Dantas Xavier Filho – Defensor Público;

V – Ricardo Claudio Carillo Sá – Coordenador Executivo das Defensorias Públicas Especializadas da Capital.

Art. 4º – Esta Comissão terá o prazo até o dia 12 de agosto de 2011, para conclusão dos trabalhos com apresentação das propostas ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 05 de agosto de 2011.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral