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PORTARIA Nº 344, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre a substituição automática dos Defensores Públicos em atuação nas Defensorias Públicas de Itabuna, nos casos de férias, licenças, impedimentos, suspeição, falta ao serviço ou qualquer outro afastamento



PORTARIA Nº 344, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre a substituição automática dos Defensores Públicos em atuação nas Defensorias Públicas de Itabuna, nos casos de férias, licenças, impedimentos, suspeição, falta ao serviço ou qualquer outro afastamento.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º – A substituição dos Defensores Públicos dar-se-á, sucessivamente, na ordem estabelecida na tabela em anexo:

I- quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 4ª Regional de Itabuna:

a) COMARCA DE ITABUNA:

AFASTADO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e Curadoria respectiva; e 2ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e Curadoria respectiva.

4ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e Curadoria respectiva; 7ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara Crime e 9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara de Execução Penal/Conjunto Penal.

3ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e Curadoria respectiva; e 5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e Curadoria respectiva.

3ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e Curadoria respectiva e 5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e Curadoria respectiva

CEAFLAN/CAPRED e

Procedimentos Administrativos Disciplinares junto ao 15º Batalhão de Polícia Militar.

10ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude e Curadoria respectiva e 8ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara Crime.

5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e Curadoria respectiva e 6ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 5ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e Curadoria respectiva.

3ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e Curadoria respectiva; e

5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e Curadoria respectiva.

CEAFLAN/CAPRED e

Procedimentos Administrativos Disciplinares junto ao 15º Batalhão de Polícia Militar.

CEAFLAN/CAPRED e

Procedimentos Administrativos Disciplinares junto ao 15º Batalhão de Polícia Militar.

5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e Curadoria respectiva; e 6ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 5ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e Curadoria respectiva.

4ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e Curadoria respectiva; 7ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara Crime; e 9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara de Execução Penal/Conjunto Penal.

4ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e Curadoria respectiva; 7ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara Crime; e 9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara de Execução Penal/Conjunto Penal.

10ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude e Curadoria respectiva; e 8ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara Crime.

5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e Curadoria respectiva; e 6ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 5ª Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e Curadoria respectiva.

10ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude e Curadoria respectiva.

8ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara Crime.

Rodízio entre os Defensores.

Rodízio entre os Defensores.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria 394, de 29 de novembro de 2010, tão somente quanto às substituições automáticas das Defensorias Públicas de Itabuna.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 10 de agosto de 2011.

MARIA CELIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral