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RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 309, DE 19 DE JULHO DE 2011



RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 309, DE 19 DE JULHO DE 2011, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 20 DE JULHO DE 2011

Onde se lê:

Afastar o Defensor Público ALEX RAPOSO DOS SANTOS das suas atividades junto à 8ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na Vara do Júri, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-lo cumulativamente para a 1ª Defensoria Pública do Idoso e da Mulher de Feira de Santana com atuação na 1ª Vara de Violência Doméstica de Feira de Santana na defesa da parte ré, no atendimento inicial, em atuações extrajudiciais, participação em Campanhas Institucionais, sem prejuízo de suas demais designações.

Afastar o Defensor Público RODRIGO SILVA GOUVEIA das suas atividades junto à 1ª Defensoria Pública do Idoso e da Mulher de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Violência Doméstica de Feira de Santana na defesa da parte ré, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-lo para a 4ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 7ª Vara Cível de Feira de Santana, bem como para realizar atendimento inicial, atuações extrajudiciais e participação em Campanhas Institucionais, sem prejuízo das demais designações.

Leia-se:

Afastar o Defensor Público ALEX RAPOSO DOS SANTOS das suas atividades junto à 8ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na Vara do Júri, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-lo para a 1ª Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos de Feira de Santana, com atuação na Vara de Tóxicos e cumulativamente para a 1ª Defensoria Pública do Idoso e da Mulher de Feira de Santana, com atuação na Vara de Violência Doméstica, na defesa da parte ré, sem prejuízo das demais designações.

Afastar o Defensor Público RODRIGO SILVA GOUVEIA das suas atividades junto à 1ª Defensoria Pública do Idoso e da Mulher de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Violência Doméstica de Feira de Santana na defesa da parte ré, ficando obrigado ao cumprimento dos prazos processuais sob sua responsabilidade, pelo período de 15 (quinze) dias, e designá-lo para a 1ª Defensoria Pública Cível Especializada na Defesa do Consumidor de Feira de Santana, com atuação junto à 7ª Vara Cível de Feira de Santana, sem prejuízo das demais designações.