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PORTARIA Nº 354, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/06;

considerando a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos, de rotina, bem assim o volume de documentos relativos à administração e execução orçamentária e financeira,



PORTARIA Nº 354, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/06;

considerando a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos, de rotina, bem assim o volume de documentos relativos à administração e execução orçamentária e financeira,

RESOLVE

delegar competência ao Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado HEBERT DE MORAIS CAFÉ para firmar Declaração de Ordenador da Despesa e o respectivo Termo de Dispensa, autorizando a realização da despesa até o limite de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), responsabilizando-se pelos atos praticados a partir da publicação desta Portaria.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 17 de agosto de 2011.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral