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PORTARIA Nº 106, DE 26 DE MARÇO DE 2012.



PORTARIA Nº 106, DE 26 DE MARÇO DE 2012.

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no dia 05 de abril de 2012.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, e considerando o Decreto Judiciário nº 389, de 21/03/2012, publicado no D.J.E. de 22/03/2012,

RESOLVE

Art. 1º – Ressalvados os serviços essenciais cuja prestação não admita interrupção, o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado, no dia 05 de abril de 2012, ficará suspenso e será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias 02, 03 e 04 de abril e no período compreendido entre 09 e 13 de abril de 2012.

Art. 2º – A Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 26 de março de 2012.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral