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PORTARIA Nº 99, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013



PORTARIA Nº 99, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições previstas no art. 32, da Lei Complementar nº 26/06,

considerando o quanto previsto no art. 6º do Decreto nº 13.869, de 02 de abril de 2012, publicado no D.O.E em 03 de abril de 2012, alterado pelo Decreto nº 14.175, de 09 de outubro de 2012, publicado no D.O.E em 10 de outubro de 2012, no que tange à adoção das providências necessárias no sentido de designar servidor responsável para o cumprimento da manutenção dos documentos comprobatórios da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira, administrativa da Defensoria Pública do Estado da Bahia, bem como atender as exigências previstas no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, vinculada ao Ministério da Fazenda,

RESOLVE

Art. 1º – Constituir Comissão composta pelos servidores HERBERT DE MORAIS CAFÉ, Diretor Geral, GISELE CRISTIANE BEZERRA ALVES, Assessor Técnico, ANDRÉ LUIS SILVA DO CARMO, Coordenador II e RAULINO LEITE DA SILVA FILHO, Analista Técnico, sob a presidência do primeiro, com a tarefa de adotar as providências, no âmbito desta Defensoria Pública do Estado, para manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira, administrativa, de acordo com as disposições contidas no Decreto nº 13.869/2012, alterado pelo Decreto nº 14.175/2012.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 21 de fevereiro de 2013.

MARIA CÉLIA NERY PADILHA

Defensora Pública Geral