PUBLICAÇÕES

ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA EDITAL Nº 004/2013



ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA

EDITAL Nº 004/2013

CHAMADA DE ARTIGOS PARA A REVISTA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA

O Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública, no uso das suas atribuições legais, e para melhor cumprir as funções de estímulo à produção científica dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública, bem como de difusão da cultura jurídica, previstas no art. 75, incisos VII e XVI da Lei Complementar estadual nº 26/2006, publica a presente chamada de artigos para a Revista Jurídica da Defensoria Pública, nos seguintes termos:

1.A Revista Jurídica da Defensoria Pública é um periódico científico destinado a publicar trabalhos, inéditos ou não, de Defensores Públicos, servidores e estagiários da Defensoria Pública da Bahia, bem como do público externo.

2.O presente edital veicula chamada geral de artigos para os defensores, servidores e estagiários da Defensoria Pública da Bahia, bem como para o público externo, com a seguinte divisão de espaços:

2.1.No mínimo, 50% (cinquenta por cento) de artigos dos Defensores Públicos da Bahia, incluindo os do corpo editorial;

2.2.No mínimo, 10% (dez por cento) de artigos dos servidores da Defensoria Pública da Bahia.

2.3.No mínimo, 10% (dez por cento) de artigos dos estagiários da Defensoria Pública da Bahia.

2.4.No máximo, 30% (trinta por cento) de artigos do público externo;

3.Se não houver, entre os artigos submetidos, e considerados aptos à publicação, número suficiente para atender ao item 2.1, o percentual de artigos de defensores públicos poderá ser fixado em, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total.

4.Se não houver, entre os artigos submetidos, e considerados aptos à publicação, número suficiente para atender aos itens 2.2 e 2.3, os percentuais serão remanejados, primeiro, para os artigos dos Defensores Públicos da Bahia e, em seguida, para os artigos do público externo.

5.Os textos submetidos à Revista Jurídica da Defensoria deverão ter entre 15 (quinze) e 40 (quarenta) laudas, espaço 1,5, fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, em folha A4, com margens superior e esquerda de 3,0 cm e inferior e direita de 2,0 cm, seguindo, no que o edital for omisso, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

6.Os textos devem conter título, resumo e palavras-chave em português e em um idioma estrangeiro à escolha do autor, dentre os seguintes: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.

7.A Revista Jurídica da Defensoria Pública terá, no mínimo, 07 (sete) e, no máximo, 20 (vinte) artigos.

8.Os textos deverão ser encaminhados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado.

9.A submissão dos artigos à Revista Jurídica da Defensoria Pública implica renúncia aos direitos autorais patrimoniais em favor da Defensoria Pública da Bahia, mas não impede os autores de publicá-los em outro livro ou periódico, desde que façam referência à Revista Jurídica da Defensoria Pública nas publicações subsequentes.

10.Os autores receberão, no mínimo, 02 (dois) exemplares da edição da Revista Jurídica da Defensoria Pública em que seus trabalhos forem publicados, independentemente de sua condição de defensor, servidor, estagiário ou não integrante da comunidade defensorial.

11.No caso dos artigos não inéditos, já publicados em livros ou em outros periódicos, é dever do autor:

11.1.Comunicar o fato à ESDEP, informando o nome, o volume, o número de série, se houver, o ano, e os demais dados da publicação, para que isso conste da Revista Jurídica da Defensoria Pública.

11.2.Declarar que possui autorização para publicar o artigo, eximindo a Defensoria Pública de qualquer responsabilidade perante a editora ou instituição detentora dos direitos autorais correspondentes.

12.Os artigos serão encaminhados de forma anônima e aleatória, respeitada a afinidade temática, para um dos membros do Conselho Editorial, que emitirá parecer de aptidão ou inaptidão do artigo à publicação, atribuindo, aos trabalhos aptos, uma nota entre 7,0 (sete) e 10,0 (dez).

13.Os pareceres e as notas não serão publicados pela Escola Superior da Defensoria Pública, mas estarão à disposição dos autores por, no mínimo, 06 (seis) meses, contados da publicação da edição da Revista Jurídica da Defensoria Pública a que os trabalhos foram submetidos.

14.Caso algum artigo, abrangido pela presente chamada, e considerado apto pelo Conselho Editorial, deixe de ser publicado, terá prioridade de publicação na edição imediatamente subsequente da Revista Jurídica da Defensoria Pública.

15.Os artigos de convidados e dos membros do Conselho Editorial não serão submetidos à avaliação, desde que não haja, por edição, mais de dois trabalhos de convidados, nem mais de três trabalhos de conselheiros.

16.Caso tenham sido submetidos, à mesma edição, mais de dois artigos de convidados ou de três artigos de conselheiros, respeitar-se-á a ordem de chegada, e os artigos excedentes serão publicados na edição subsequente da Revista Jurídica da Defensoria Pública, ou, a requerimento do conselheiro ou convidado, submetidos ao procedimento comum de avaliação, de forma anônima e aleatória, por outro membro do Conselho Editorial.

17.Caso apresentem afinidade teórica suficiente, os artigos submetidos e considerados aptos à publicação poderão ser reunidos em Edições Temáticas, observados os limites do item 7 do presente edital.

18.Para garantir a impessoalidade das avaliações, os trabalhos deverão ser encaminhados, sem qualquer identificação da autoria no corpo do artigo, por meio do e-mail institucional do autor, ao endereço da Escola Superior da Defensoria Pública: esdep@defensoria.ba.gov.br, servindo como prova de entrega a confirmação de recebimento emitida pela ESDEP, em resposta ao e-mail do autor.

19.A composição do Conselho Editorial será divulgada oportunamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final do prazo de submissão de artigos.

Salvador, 14 de março de 2013.

DANIEL NICORY DO PRADO

Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia