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RESOLUÇÃO Nº 12 DE 12 DE JULHO DE 2013



RESOLUÇÃO Nº 12 DE 12 DE JULHO DE 2013

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com espeque no quanto previsto no art. 47, inc. I da Lei Complementar 26/2006 e

CONSIDERANDO a decisão unânime do CONSELHO SUPERIOR no processo administrativo nº 1224.13.000.1004, ocorrida na 90ª Sessão Ordinária realizada em 7 (sete) de maio de 2013, de modo a corrigir erro material presente na área de atuação da 5ª DP de Direitos Humanos,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a Resolução Nº 011/2011, publicada em 12 de setembro de 2011, a fim de que conste na área de atuação do 5º DP Especializado de Direitos Humanos a 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar da capital, consoante Resolução 008/2010, na forma do anexo único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, em 12 de julho de 2013.

RENATO AMARAL ELIAS

Presidente, em exercício, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

ANEXO ÚNICO

Comarca

Entrância

Nº de Defensorias

Nome do órgão de execução

Defensoria Especializada

Nº de Defensores

Área de Atuação

Salvador

Especial

120

57

5º DP Especializado de Direitos Humanos

Proteção aos Direitos Humanos e Itinerante

1

1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar – Atendimento à vítima