PUBLICAÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 15/2013, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.



RESOLUÇÃO Nº 15/2013, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre a organização dos órgãos de execução da Comarca de Feira de Santana e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais e com espeque no quanto previsto no artigo 47, inciso I, da Lei Complementar 26/2006 e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º-A, da Lei Complementar 80/94, e sua alteração contida na LC 132/2009, conferindo aos assistidos da Defensoria Pública da Bahia o direito a eficiência e qualificação no que concerne ao atendimento;

CONSIDERANDO que compete à Defensoria Pública da Bahia primar pela garantia de direitos dos cidadãos em todas as Comarcas do Estado da Bahia em que se encontra instalada;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a distribuição dos cargos previstos nas Resoluções 03/2009 e 02/2013 deste CSDPE/BA, com vista a uma melhor organização e formalização da situação de fato apresentada há mais de dois anos e meio na Comarca de Feira de Santana, e respeitando o cidadão assistido;

CONSIDERANDO, ainda, a premente necessidade de estabelecer parâmetros para a organização e as atividades no setor de atendimento das demandas relativas às questões de ordem cível plena – família, cível, fazenda pública, registros públicos e infância e juventude, criminal e curadoria;

CONSIDERANDO o advento da Lei 10.845/2007 – Lei de Organização Judiciária, e suas alterações, e Resolução 17 do TJBA, de 07 de agosto de 2013, que criou novas unidades judiciárias na Comarca de Feira de Santana – 2ª Vara da Fazenda Pública, Vara de Tóxicos e Vara de Violência Doméstica;

CONSIDERANDO que algumas unidades nominadas na Comarca de Feira de Santana pelas Resoluções 03/2009 e 02/2013, em virtude de previsão legislativa, carecem de nomenclaturas atualizadas e correspondentes;

CONSIDERANDO ser fundamental a definição de parâmetros para as atividades de atendimento e curadoria;

RESOLVE:

Artigo 1º – Organizar os órgãos de execução da Comarca de Feira de Santana, sede da 1ª Regional da Defensoria Pública do Estado da Bahia, com modificação nas nomenclaturas das unidades, bem como fixar sua área de atuação, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Artigo 2º – Alterar a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Defensorias Públicas de Feira de Santana para 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º Defensores Públicos de Feira de Santana e incluir as atribuições de Atendimento Inicial Cível, Família, Fazenda Pública, Registros Públicos, Infância e Juventude e Curadoria nas Varas Cíveis e de Família e Atendimento Criminal e no Sistema Prisional.

Artigo 3º – Alterar a 1ª DP Cível Especializada Pelo Direito do Consumidor de Feira de Santana para 11º Defensor Público de Feira de Santana, uma vez que a atual Lei de Organização Judiciária – Lei 10.845/2007 e suas alterações unificaram as atribuições das unidades judiciárias cíveis, comerciais e do consumidor em todo o Estado da Bahia.

Artigo 4º – Alterar a 1ª DP Especializada da Fazenda Pública de Feira de Santana para a denominação 12º Defensor Público de Feira de Santana, em razão da ampliação de sua atuação, para 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública e Atendimento Inicial de Fazenda Pública e Curadoria da 6ª Vara Cível.

Artigo 5º – Alterar as 8ª e 9ª DPs de Feira de Santana para a denominação 8º e 9º Defensor Público de Feira de Santana, sendo o 8º DP com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais, Atendimento Criminal e no Sistema Prisional, e 9º DP com atuação na 1ª Vara Crime, Atendimento Criminal e no Sistema Prisional.

Artigo 6º – Alterar a 1ª DP Especializada pela Infância e Juventude de Feira de Santana para a denominação 13º Defensor Público de Feira de Santana, com atuação na Defesa do Menor Infrator e Atendimento nas CASES.

Artigo 7º – Alterar a 2ª DP Especializada pela Infância e Juventude de Feira de Santana para a denominação 14º Defensor Público de Feira de Santana, com atuação na Vara da Infância e Juventude, na Área de Proteção Integral, e Atendimento Inicial da Infância e Juventude.

Artigo 8º – Alterar a 1ª DP do Idoso e da Mulher de Feira de Santana para ter a denominação 15º Defensor Público de Feira de Santana, com atuação na Defesa da Vítima na Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e seu respectivo atendimento inicial, e 6ª Vara Cível.

Artigo 9º – Alterar a 1ª DP Especializada de Proteção aos Direitos Humanos de Feira de Santana para ter a denominação 16º Defensor Público de Feira de Santana, com atuação na Vara de Tóxico, Atendimento Criminal e no Sistema Prisional.

Artigo 10 – As nomenclaturas dos órgãos de execução estabelecidas através do Anexo Único desta Resolução, bem como suas áreas de atuação, estão em conformidade com os artigos 258 e 259 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006.

Artigo 11 – O teor desta resolução e seu respectivo anexo não suprimem do Defensor Público a atribuição de promover a difusão e conscientização dos direitos, cidadania e ordenamento jurídico, promover ação civil pública e de priorizar a resolução extrajudicial de conflitos, no âmbito da sua unidade de atuação.

Artigo 12 – Revogam-se as disposições em contrário a respeito das unidades na Comarca de Feira de Santana, em especial aquelas contidas no Anexo Único da Resolução nº 03/2009 do CSDPE, e todas as suas modificações posteriores que com esta conflitarem.

Artigo 13 – Os casos omissos não impedem a posterior deliberação deste Conselho, respeitado os limites de sua atribuição.

Artigo 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, 11 de outubro de 2013.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Anexo Único

REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA

NOMENCLATURA ATUAL DO ORGÃO DE EXECUÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

NOMENCLATURA APROVADA

ÁREA DE ATUAÇÃO APROVADA

1ª DP DE FEIRA DE SANTANA

1ª VARA CÍVEL

2ª VARA CÍVEL

1° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

1ª VARA CÍVEL

2ª VARA CÍVEL

ATENDIMENTO INICIAL CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E CURADORIA NA 3ª E 7ª VARAS CÍVEIS

2ª DP DE FEIRA DE SANTANA

3ª VARA CÍVEL

4ª VARA CÍVEL

2° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

3ª VARA CÍVEL

7ª VARA CÍVEL

ATENDIMENTO INICIAL CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E CURADORIA NA 4ª E 5ª VARAS CÍVEIS

3ª DP DE FEIRA DE SANTANA

5ª VARA CÍVEL

6ª VARA CIVEL

3° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

4ª VARA CÍVEL

5ª VARA CÍVEL

ATENDIMENTO INICIAL CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E CURADORIA 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS

4ª DP DE FEIRA DE SANTANA

3ª VARA CRIME

4° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

3ª VARA CRIME ATENDIMENTO CRIMINAL E NO SISTEMA PRISIONAL

5ª DP DE FEIRA DE SANTANA

1ª VARA DE FAMÍLIA

5° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

1ª VARA DE FAMÍLIA

ATENDIMENTO INICIAL DE FAMÍLIA E CURADORIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA

6ª DP DE FEIRA DE SANTANA

2ª VARA DE FAMÍLIA

6° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

2ª VARA DE FAMÍLIA

ATENDIMENTO INICIAL DE FAMÍLIA E CURADORIA 3ª VARA DE FAMÍLIA

7ª DP DE FEIRA DE SANTANA

3ª VARA DE FAMÍLIA

7° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

3ª VARA DE FAMÍLIA

ATENDIMENTO INICIAL DE FAMÍLIA E CURADORIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA

1ª DP CÍVEL ESPECIALIZADA PELO DIREITO DO CONSUMIDOR DE FEIRA DE SANTANA

1ª VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

11° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

DEFESA DO RÉU NA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E CURADORIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

1ª DP ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA

1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

12° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

1ª e 2ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA,

ATENDIMENTO INICIAL DE FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA DA 6ª VARA CÍVEL

8ª DP DE FEIRA DE SANTANA

VARA DO JÚRI E EXECUCÕES PENAIS

8° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

VARA DO JURI E EXECUCÕES PENAIS,

ATENDIMENTO CRIMINAL E NO SISTEMA PRISIONAL

9ª DP DE FEIRA DE SANTANA

1ªVARA CRIME E CONJUNTO PENAL

9° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

1ªVARA CRIME,

ATENDIMENTO CRIMINAL E NO SISTEMA PRISIONAL

1ªDP ESPECIALIZADA PELA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE FEIRA DE SANTANA

13° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

DEFESA DO MENOR INFRATOR E ATENDIMENTO NAS CASES

2ªDP ESPECIALIZADA PELA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE FEIRA DE SANTANA

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

14° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE PROTEÇÃO INTEGRAL

E ATENDIMENTO INICIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

10ª DP DE FEIRA DE SANTANA

2ª VARA CRIME

10° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

2ªVARA CRIME,

ATENDIMENTO CRIMINAL E NO SISTEMA PRISIONAL

1ª DP DO IDOSO E DA MULHER DE FEIRA DE SANTANA

TODAS AS UNIDADES JUDICIÁRIAS EXCETO JUIZADOS

15° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

DEFESA DA VÍTIMA NA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, SEU RESPECTIVO ATENDIMENTO INICIAL

E 6ª VARA CÍVEL

1ª DP ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DE FEIRA DE SANTANA

TODAS AS UNIDADES JUDICIÁRIAS EXCETO JUIZADOS

16° DEFENSOR PÚBLICO DE FEIRA DE SANTANA

VARA DE TÓXICO,

ATENDIMENTO CRIMINAL E NO SISTEMA PRISIONAL