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PORTARIA Nº 538/2013, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.



PORTARIA Nº 538/2013, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais previstas no item b, do inciso XXXIV, do art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, ante o esgotamento da ordem de substituição automática estabelecida na Portaria nº 426/2013, em virtude das decisões judiciais exaradas nos processos nº 0011628-20.2013.8.05.0000 e 0015100-29.2013.8.05.0000, e a licença maternidade da titular do 4º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador, bem como a inexistência de Defensores integrantes da Especializada Cível, interessados em realizar a substituição extraordinária, RESOLVE publicar a presente Portaria para que os Defensores Públicos da Comarca de Salvador, querendo, no prazo de 02 (dois) dias, manifestem à Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas interesse em realizar a referida substituição no 2º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador, a iniciar-se em 01 de novembro de 2013.

Salvador, 22 de outubro de 2013.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Defensora Pública Geral