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RESOLUÇÃO Nº 001/2014, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.



Dispõe sobre a alteração do teor do inciso VI, do artigo 2º, da Resolução nº 005, de 22 de fevereiro de 2011, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais e com espeque no quanto previsto no artigo 47 da Lei Complementar 26/2006;

CONSIDERANDO a decisão deste órgão colegiado em sua 97ª Sessão Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2013, RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar a redação do inciso VI, do artigo 2º, da Resolução nº 005/2011 deste Egrégio Conselho Superior, para:

VI. Ajuizar e acompanhar as ações de usucapião de natureza coletiva e individual, quando o imóvel usucapiendo estiver inserido em região que indique a necessidade de regularização fundiária de interesse social;

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Superior, 02 de dezembro de 2013.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia.