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PORTARIA Nº 124/2014, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.



A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e por força da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0023673-56.2013.8.05.0000, RESOLVE prorrogar a partir de 30/12/2013, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a licença maternidade concedida à servidora GEORGIA DA PURIFICAÇÃO SILVA OLIVEIRA.

Salvador, 10 de fevereiro de 2014.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Defensora Pública Geral