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EXTRATO DAS DECISÕES DA 99ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CSDPE, DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2014.



Assunto: Aprovação das atas da 98ª Sessão Ordinária e da 143ª Sessão Extraordinária. Deliberação: Realizadas as alterações solicitadas pelos Conselheiros Gil Braga de Castro Silva e Clériston Cavalcante de Macedo, aprovadas à unanimidade.

Assunto: Resolução que estabelece Normas de Transição de Aplicabilidade do Regulamento de Estágio Probatório e Regulamenta Casos Omissos autorizados pelo artigo 17 da Resolução 017/2013. Deliberação: por maioria, pela aprovação da proposta de Resolução. Abstenção dos Conselheiros Clériston Cavalcante de Macedo, Gil Braga de Castro Silva e Maria Auxiliadora S. B Teixeira.

Processo nº 1224140003580, autoria: Isaura Eulina Negromonte Nascimento, e processo nº 1224140003750, autoria: Armando Fauze Novaes, assunto: impugnação aos editais nº 002/2014 e nº 005/2015, publicados no D.O. do Estado da Bahia em 16 de janeiro de 2014, concernente à habilitação ao processo de promoção dos Defensores Públicos de 3ª classe ao 19º e 20º Defensor Público Especializado de Família e Sucessões de Salvador. Deliberação: À unanimidade, pelo conhecimento dos recursos interpostos e, no mérito, por maioria, pela improcedência das impugnações. Pela procedência votaram os Conselheiros Clériston Cavalcante de Macedo, Gil Braga de Castro Silva e Maria Auxiliadora S. B. Teixeira.

Processo nº 122413009508, autoria: ADPE/BA, assunto: Consulta/Licença médica para acompanhar familiar, e apenso: 1224140002045, autoria: ADPE/BA, assunto: Recurso regimental. Deliberação: Por maioria, pelo conhecimento do recurso e provimento pela regulamentação. Conforme o §2º, artigo 52, do Regimento Interno, o processo terá seguimento regular e distribuído para relatoria.

Processo nº 12241300088871, autoria: Rafson Saraiva Ximenes, assunto: Consulta/Extensão dos efeitos da Resolução nº 017/2013 que dispõe sobre o estágio probatório, e apenso: 1224140001189, autor: Rafson Saraiva Ximenes, assunto: Recurso regimental. Deliberação: Á unanimidade pelo conhecimento da consulta e por maioria pelo não provimento, por 06 (seis) votos contra 03 (três) votos favoráveis.

Processo nº 1224130072932, Autoria: Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas, relatoria do Conselheiro Robson Freitas de Moura Júnior; Assunto: Critérios objetivos para aferição de hipossuficiência/ Proposta de Resolução para regulamentação do atendimento pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – critérios objetivos para aferição de hipossuficiência econômica. Deliberação: Por maioria, 05(cinco) votos favoráveis e 04(quatro) contrários, aprovada a resolução na forma proposta pelo relator.

Processo nº 1224120030395, Autoria: Raul Palmeira, relatoria do Conselheiro Dr. Juarez Angelin Martins; Assunto: Proposta de revogação da Resolução nº 002/2007, que dispõe sobre a Central de Atendimento de Flagrantes da DPE/BA. Deliberação: Por maioria, pela revogação da Resolução 02/2007, e alteração da redação do artigo 2º, caput, inciso IV, da Resolução nº 10/2008, adequando-se a nomenclatura constante na Resolução nº 11/2011, qual seja, ‘ao Defensor com atuação em urgências criminais relativas aos direitos dos presos provisórios’, no que couber.

Processo nº 1224130031624 e apenso, autoria: Associação dos Defensores Públicos (ADEP/BA), relatoria do Conselheiro Dr. Robson de Freitas Moura Júnior; Assunto: Solicitação de resposta à ofício. Deliberação: Por maioria, na forma como deliberou o relator, sendo 05(cinco) votos pela consulta, 02(dois) votos pela ilegalidade e 01(um) voto pela consulta e ilegalidade.