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PORTARIA Nº 321/2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014.



O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 164, parágrafo 5º, da LC Estadual nº 26/2006, RESOLVE deferir a fruição de 01 (um) dia de férias ao Defensor Público ARMANDO FAUAZE NOVAES, no dia 20/03/2014, em razão de período anteriormente suspenso, conforme processos Nº 1224130092992 e 1224130094790, com efeitos retroativos ao dia 20/03/2014.

Salvador, 30 de abril de 2014.

RENATO AMARAL ELIAS

Subdefensor Público Geral