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PORTARIA Nº 356/2014, DE 08 DE MAIO DE 2014.



A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, incisos XXXI e LII, da LC Estadual nº 26/2006, e

Considerando a proximidade do início do evento Copa do Mundo, a realizar-se no Brasil, no período de 12 de junho de 2014 a 13 de julho de 2014, em que a Cidade de Salvador será uma das sedes de jogos e eventos correlatos;

Considerando que a Defensoria Pública tem como objetivos a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais e a afirmação do Estado Democrático de Direito e a prevalência e efetividade dos direitos humanos;

Considerando que entre as funções da Defensoria Pública está a de promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, bem como exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

Considerando que a Defensoria Pública deve atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vitimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência;

RESOLVE:

Artigo 1º – Constituir Comissão Especial e Transitória por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste ato, para atuação em razão do evento Copa do Mundo.

Artigo 2º – Instituir como objetivo da Comissão a estruturação das atividades específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia no evento, assim como legitimá-la para organizar, mediante anuência da Defensora Pública Geral, a articulação entre a Instituição e a sociedade civil, e também entre outras Instituições, do mesmo modo que deverá organizar plantões, participar de mediações, realizar a representação institucional em comissões/reuniões que se formarem em razão do evento Copa do Mundo, coordenar e estruturar a atuação especial da Defensoria, relatar e compilar dados de atuação, e realizar os encaminhamentos necessários que antecedam ou suplantem o período de realização do evento;

Artigo 2º – A presente Comissão será formada pelo Coordenador Executivo das Defensorias Especializadas da Capital, pelo Coordenador Executivo das Defensorias Públicas Regionais, pelo Subcoordenador de Proteção aos Direitos Humanos, pelo Subcoordenador da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Subcoordenador Criminal e de Execução Penal;

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Salvador, 08 de maio de 2014.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Defensora Pública Geral