PUBLICAÇÕES

EDITAL Nº 012, DE 21 DE MAIO DE 2014.



O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, por meio do seu PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117 da Lei Complementar nº 26, de 28/06/2006, e tendo em vista o quanto estabelecido no artigo 121, da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e seu parágrafo único,

Publica o presente edital, consignando o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia imediato ao de sua publicação, para habilitação à remoção, pelo critério de antiguidade, dos Defensores Públicos de Instância Superior interessados, para o 22º Defensor Público, com área de atuação na 2ª Câmara Criminal.

1. Será considerado tempestivo o requerimento entregue no Protocolo Geral da sede administrativa desta Defensoria Pública, situada na Avenida Manoel Dias da Silva, 831,Pituba, nesta Capital, ou eletronicamente, através do email protocolo.geral@defensoria.ba.gov.br, até às 18 horas do último dia do prazo para inscrição.

2. A inscrição deverá estar devidamente instruída com os documentos exigidos pelo artigo 120 da Lei Complementar Estadual n° 26/2006, quais sejam, declaração de regularidade do serviço, declaração de comparecimento regular à respectiva Defensoria Pública, e prova de residência na Comarca, se titular, sob pena de indeferimento.

3. Será publicado edital com a relação dos candidatos cujas inscrições apresentem pendências em relação aos requisitos do artigo 120 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, concedendo o prazo de 24 horas para as devidas regularizações.

4. Para fins de julgamento deste concurso de remoção será considerada a última lista de antiguidade publicada no DOE de 30/04/2014.

5. A ordem de julgamento da presente vaga precederá ao da vaga disposta no Edital nº 13, de 21 de maio de 2014.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 21 de maio de 2014.

RENATO AMARAL ELIAS

Subdefensor Público Geral

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado em substituição