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PORTARIA Nº 501/2014, DE 16 DE JULHO DE 2014.



PORTARIA Nº 501/2014, DE 16 DE JULHO DE 2014.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual n.º 26/2006, RESOLVE: estabelecer que os Restos a Pagar não processados de exercícios anteriores, inscritos no balanço desta DPE, deverão ser efetivamente liquidados ou cancelados até 30/10/2014, tendo em vista orientação da Secretaria da Fazenda, através da Diretoria de Contabilidade Pública – DICOP, em reunião no dia 20/05/2014.

Salvador, 16 de julho de 2014.

VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

Defensora Pública Geral