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PORTARIA Nº 522/2014, DE 24 DE JULHO DE 2014.



O Subdefensor Público Geral em substituição à Defensora Pública Geral, no uso de suas atribuições e a vista do disposto no artigo 32, da LC 26/2006, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 0002190-38.2011.8.05.0000, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, torna pública a exclusão do candidato IGOR RAPHAEL DE NOVAES SANTOS, inscrição nº 10000930, da condição sub judice, bem como, por consequência determinar sua exclusão do subitem 2.2 do Edital nº 14 – DPE/BA, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOE, e sua inclusão no item 2 do mesmo expediente.

Salvador, 24 de julho de 2014.

RENATO AMARAL ELIAS

Subdefensor Público Geral em substituição à Defensora Pública Geral