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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.



O COORDENADOR EXECUTIVO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS REGIONAIS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 58, I, da LC 26/06 e

CONSIDERANDO que as Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita prestadas pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, a teor do art. 16 da Lei 7.210/84 com redação dada pela Lei 12.313/2010;

CONSIDERANDO a função institucional da Defensoria Pública, dentre outras, de atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais, nos termos do inciso XVII do art. 4º da LC Federal 80/94;

CONSIDERANDO a necessidade da presença da Defensoria Pública em todas as Unidades Prisionais do Interior, como forma de legitimar a demanda institucional frente aos problemas inerentes ao sistema prisional;

CONSIDERANDO, ainda, que a atuação da Defensoria Pública Estadual na seara criminal e da execução penal exige o atendimento qualificado direcionado à população carcerária, com o respectivo acompanhamento específico;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2014 da Corregedoria Geral da Defensoria Pública que recomenda visitas periódicas aos estabelecimentos penais;

RESOLVE:

Art. 1ª – O atendimento aos presos provisórios em estabelecimentos penitenciários ou policiais deverá ser realizado pelos Defensores Públicos das Regionais com atribuição penal.

§1º. O Defensor Público atenderá, no mínimo 02 (duas) vezes por mês, os assistidos das suas respectivas Varas nas unidades prisionais ou policiais.

§2º. O comparecimento aos locais acima citados não dispensa o registro em livro próprio, em cumprimento ao parágrafo único do art. 81-B da LEP c/c o art. 2º da Instrução Normativa nº 001/2014 da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, bem como apresentação de relatório de atendimento ao Subcoordenador respectivo.

Art. 2º. Em caso de descumprimento do quanto disposto no presente ato normativo, o Subcoordenador das Regionais deverá cientificar à Corregedoria Geral, responsável pelo integral atendimento desta atribuição, para as devidas apurações e providências.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, em 30 de setembro de 2014.

Ussiel Elionai Dantas Xavier Filho.

Coordenador Executivo das Defensorias Públicas Regionais