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PORTARIA PADAC 002/2014, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.



MAURÍCIO MARTINS MOITINHO, Defensor Público de 3ª Classe, Titular da 9ª DP de Ilhéus, e atualmente designado para 1ª DP Cível de Santo Antônio de Jesus – BA, vem nos moldes da PORTARIA DE Nº 354/2014 expedida pela Defensora Pública Geral do Estado da Bahia, publicada em 07/05/2014, INSTAURAR O PRESENTE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE DANO COLETIVO – PADAC, através da Portaria PADAC 002/2014, a fim de formalizar a colheita de elementos para verificar se houve ameaça ou dano a interesse coletivo, EM RAZÃO DA PREVISÃO DE ENTREGA PELO MUNICÍPIO DE CASAS HABITACIONAIS PARA SETECENTAS FAMÍLIAS NA LOCALIDADE DENOMINADA “AÇOUGUE VELHO” SEM A CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE, ESCOLAS, CRECHE INFANTIL, REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, e demais equipamentos públicos, em risco de violação ao Art. 5º-A, IV da Lei 11.977/2009, requerendo que seja publicada a Portaria de instauração do presente PADAC no Diário Oficial do Estado, nos seguintes termos:

PREAMBULARMENTE (art. 3º, §1º, I da Portaria 354/2014) .

DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO QUE INSTALOU O PROCEDIMENTO E LOCAL DE INSTALAÇÃO.

O presente PADAC, Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (PADAC) é instaurado pelo Defensor Público MAURÍCIO MARTINS MOITINHO, designado para a 1ª DP Cível de Santo Antônio de Jesus e signatário do presente expediente, e terá seu curso na 6ª Regional da Defensoria Pública, sediada em Santo Antônio de Jesus – BA.

QUALIFICAÇÃO DA PESSOA A QUEM O FATO OBJETO DE APURAÇÃO SERÁ ATRIBUÍDO

O fato será atribuído ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA, pessoa jurídica de Direito Público interno, sediada na Rua Prudente de Morais, 167, Centro, Santo Antônio de Jesus – BA, inscrita no CNPJ sob o n° 13825476000103 e representado pelo seu Prefeito Municipal, em razão dos elementos de convicção trazidos à Defensoria Pública até a presente data;

QUALIFICAÇÃO DO AUTOR DA REPRESENTAÇÃO FORMULADA

A pessoa que comunicou o possível dano coletivo à Defensoria Pública foi o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Sr. M.A.L.S., domiciliado no andar térreo da Secretaria Municipal de Saúde, através do ofício de nº 57/2014, em que nos foi informado que o Município de Santo Antônio de Jesus está para entregar as casas populares do Loteamento do Minha Casa Minha Vida, na BA 046, na localidade próxima ao chamado “Açougue Velho”, deslocando setecentas famílias de suas moradas habituais, sem que haja a construção de postos de saúde, escolas, e demais equipamentos públicos, o que afronta o direito à moradia digna.

DA DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROCEDIMENTO

O presente procedimento visa apurar se o Loteamento do Programa Minha Casa Minha Vida na região do “Açougue Velho” nas imediações da rodovia BA 046, previsto para ser entregue pelo Município de Santo Antônio de Jesus – BA em Outubro de 2014, será inaugurado e entregue aos contemplados, sem a construção de postos de saúde, escola municipal, creche infantil, posto da polícia militar, rede de transporte público, rede de esgoto, e demais equipamentos públicos.

Isto causaria transtorno a setecentas famílias que, embora contempladas com uma unidade habitacional, não estariam a receber moradia digna, pois não serão atendidas em saúde, educação, saneamento, segurança e transporte público.

Através do procedimento também averiguaremos a situação por que passam os moradores do Loteamento Zilda Arns, onde quinhentas unidades habitacionais foram concluídas e entregues em 14/02/2012, sem a construção de equipamentos públicos, e até a presente data não tem posto de saúde concluído, causando diversos transtornos à população local.

DO SUBSTRATO JURÍDICO QUE AMPARA A ABERTURA DO PROCEDIMENTO

Violação aos Art. 5-A, IV da Lei 11.977/2011, art. 2º, I, V, X e XIV da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), e direito à moradia digna.

DESCRIÇÃO DOS MEIOS ATRAVÉS DOS QUAIS A DEFENSORIA PÚBLICA TOMOU CONHECIMENTO DO FATO:

Tomamos conhecimento do fato, através de ofício encaminhado pelo CMS – Conselho Municipal de Saúde de Santo Antônio de Jesus, e analisamos o livro de atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, identificando que a matéria vem sendo discutida pelo referido CMS.

O Loteamento Habitacional Zilda Arns, entregue pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus em 14/02/2012, ainda permanece sem

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

I – Ofícios de nºs 81/2014, 83/2014 e 84/2014 requisitando informações à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Procuradoria Geral do Município sobre a construção de equipamentos públicos no Loteamento da região do “Açougue Velho” e no Loteamento Zilda Arns;

II – Visita ao local das obras, para verificar se há aparelhos públicos disponíveis.

III – Análise do projeto da Lei Orçamentária Municipal de 2015, para verificar se há previsão orçamentária.

Santo Antônio de Jesus, 25 de setembro de 2014.

MAURÍCIO MARTINS MOITINHO

Defensor Público