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PORTARIA PADAC 003/2014, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.



MAURÍCIO MARTINS MOITINHO, Defensor Público de 3ª Classe, Titular da 9ª DP de Ilhéus, e atualmente designado para 1ª DP Cível de Santo Antônio de Jesus – BA, vem nos moldes da PORTARIA DE Nº 354/2014 expedida pela Defensora Pública Geral do Estado da Bahia, publicada em 07/05/2014, INSTAURAR O PRESENTE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE DANO COLETIVO – PADAC, através da Portaria PADAC 003/2014, a fim de formalizar a colheita de elementos para verificar se houve ameaça ou dano a interesse coletivo, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA IRMANDADE SANTA CASA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS / HOSPITAL MATERNIDADE LUIZ ARGOLO, VIOLANDO A RESOLUÇÃO 05/2014 DO CMS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, requerendo que seja publicada a Portaria de instauração do presente PADAC nos seguintes termos:

PREAMBULARMENTE (art. 3º, §1º, I da Portaria 354/2014) .

DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO QUE INSTALOU O PROCEDIMENTO E LOCAL DE INSTALAÇÃO.

O presente PADAC, Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (PADAC) é instaurado pelo Defensor Público MAURÍCIO MARTINS MOITINHO, designado para a 1ª DP Cível de Santo Antônio de Jesus e signatário do presente expediente, e terá seu curso na 6ª Regional da Defensoria Pública, sediada em Santo Antônio de Jesus – BA.

QUALIFICAÇÃO DA PESSOA A QUEM O FATO OBJETO DE APURAÇÃO SERÁ ATRIBUÍDO

O fato será atribuído ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA, pessoa jurídica de Direito Público interno, sediada na Rua Prudente de Morais, 167, Centro, Santo Antônio de Jesus – BA, inscrita no CNPJ sob o n° 13825476000103 e representado pelo seu Prefeito Municipal, em razão dos elementos de convicção trazidos à Defensoria Pública até a presente data e ao HOSPITAL MATERNIDADE LUIZ ARGOLO / IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA, sediada na Avenida Luiz Argolo, nº 128, Centro, Santo Antônio de Jesus – BA, inscrita no CNPJ sob o nº 15934094000143.

QUALIFICAÇÃO DO AUTOR DA REPRESENTAÇÃO FORMULADA

A pessoa que comunicou o possível dano coletivo à Defensoria Pública foi o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Sr. M.A.L.S., domiciliado no andar térreo da Secretaria Municipal de Saúde, que nos foi informou que o Município de Santo Antônio de Jesus não está cumprindo a Resolução CMS nº 05/2014, que fixa critérios na avaliação das prestações de contas mensais previstas na Lei Municipal 1239, art. 4º e condicionantes para a liberação da próxima parcela de subvenção.

DA DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROCEDIMENTO

O presente procedimento visa apurar se o Hospital Maternidade Luiz Argolo, entidade filantrópica vinculada à rede SUS, está cumprindo as metas mínimas de qualidade e quantidade de procedimentos médicos de obstetrícia pactuados no contrato firmado com o Município de Santo Antônio de Jesus, se o Município está adotando medidas para garantir a fiscalização do cumprimento das metas, e se ambos estão garantindo a continuidade do serviço público, para evitar interrupções violações a direitos dos usuários.

No dia 26 de Abril de 2014, uma mulher deu a luz no chão da recepção do hospital, sendo acudida por pacientes que aguardavam atendimento por falta de médicos. A criança veio a óbito.

No dia 07 de Julho de 2014 foi publicada a Lei Municipal 1239/2014, pela qual o município garantirá a subvenção mensal no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), mas não houve até o momento a adoção de critérios fiscalizatórios sobre a regularidade dos serviços prestados na unidade.

Através do procedimento buscaremos a adoção de medidas, para que acontecimentos trágicos como o do dia 26 de Abril de 2014 possam ser evitados.

DO SUBSTRATO JURÍDICO QUE AMPARA A ABERTURA DO PROCEDIMENTO

Violação aos Arts. 23, II, 196 e 198 da CF/88, e aos Arts. 15, I e XVII da Lei 8.080/90, e à Portaria 453/2012 do Ministério da Saúde.

DESCRIÇÃO DOS MEIOS ATRAVÉS DOS QUAIS A DEFENSORIA PÚBLICA TOMOU CONHECIMENTO DO FATO:

Tomamos conhecimento da ausência de fiscalização pelo Município de Santo Antônio de Jesus quanto aos critérios de qualidade e quantidade de serviços prestados pelo Hospital Maternidade Luiz Argolo e estabelecidos pela RES CMS 05/2014, através de informações prestadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde em Agosto de 2014.

Participei de reunião da CIR (Conselho Intergestores Regionais) realizada em Maio de 2014, que reuniu a DPE, o MP, CMS, e Secretários de Saúde de dezessete municípios, para discutir como salvar o Hospital Luiz Argolo, após a trágica morte da criança por falta de médicos na unidade.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

I – Realização de reunião entre Defensoria Pública, Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde em 22/09/2014, para discutirmos os termos da Resolução CMS 05/2014, visando adotar critérios que permitam dar resolutividade e fiscalização a qualidade e quantidade de partos e serviços ofertados;

II – Pactuação da definição de um grupo de trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para a elaboração de formulário padrão, para que possamos avaliar a qualidade dos serviços, quantidade e nível de satisfação dos pacientes;

III – Marcação de uma agenda com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, Secretaria Municipal de Santo Antônio de Jesus, DPE, MP, CMS e Direção do Hospital Maternidade Luiz Argolo, prevista para após o dia 18/10/2014;

IV – Encaminhamento do ofício 82/2014 à Secretaria Municipal de Saúde com recomendações, sugestões de datas para reunião, e requisição de informações e documentos. Santo Antônio de Jesus, 25 de Setembro de 2014.

Santo Antônio de Jesus, 25 de setembro de 2014.

MAURÍCIO MARTINS MOITINHO

Defensor Público