PUBLICAÇÕES

PORTARIA PADAC 005/2014, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.



MAURÍCIO MARTINS MOITINHO, Defensor Público de 3ª Classe, Titular da 9ª DP de Ilhéus, e atualmente designado para 1ª DP Cível de Santo Antônio de Jesus – BA, e MURILLO MANOEL ROCHA BAHIA MENEZES, Defensor Público de 1ª Classe, designado para a 4ªDP de Santo Antônio de Jesus, com atuação na Vara Criminal e Infância vem nos moldes da PORTARIA DE Nº 354/2014 expedida pela Defensora Pública Geral do Estado da Bahia, publicada em 07/05/2014, INSTAURAR O PRESENTE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE DANO COLETIVO – PADAC, através da Portaria PADAC 04/2014, a fim de formalizar a colheita de elementos para verificar se houve ameaça ou dano a interesse coletivo, EM RAZÃO DAS VÍCIOS DE QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA CRIANÇAS DA ZONA RURAL E DA ZONA URBANA, requerendo que seja publicada a Portaria de instauração do presente PADAC nos seguintes termos:

PREAMBULARMENTE (art. 3º, §1º, I da Portaria 354/2014) .

DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO QUE INSTALOU O PROCEDIMENTO E LOCAL DE INSTALAÇÃO.

O presente PADAC, Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (PADAC) é instaurado pelo Defensor Público MAURÍCIO MARTINS MOITINHO, designado para a 1ª DP Cível de Santo Antônio de Jesus e signatário do presente expediente, e terá seu curso na 6ª Regional da Defensoria Pública, sediada em Santo Antônio de Jesus – BA.

QUALIFICAÇÃO DA PESSOA A QUEM O FATO OBJETO DE APURAÇÃO SERÁ ATRIBUÍDO

O fato será atribuído ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA, pessoa jurídica de Direito Público interno, sediada na Rua Prudente de Morais, 167, Centro, Santo Antônio de Jesus – BA, inscrita no CNPJ sob o n° 13825476000103 e representado pelo seu Prefeito Municipal.

DA DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROCEDIMENTO

O presente procedimento visa apurar as irregularidades no serviço de transporte público para garantir o acesso à escola para as crianças e adolescentes da zona rural.

Em audiência pública realizada no dia 24/03/2014, em que participei sobre o transporte escolar (público e privado) na cidade, uma moradora do povoado do Benfica, Zona Rural de Santo Antônio de Jesus, comunicou que as crianças da rede pública ficaram sem aula por uma semana, por falta de ônibus para transporte escolar.

O que parecia ser um problema eventual voltou a se repetir no mês de Agosto de 2014, quando as crianças ficaram sem aulas por três semanas, em razão de divergências salariais entre os motoristas da empresa que venceu a licitação LORENTUR AAGÊNCIA DE VIAGENS LTDA.

Ainda na audiência pública tivemos o conhecimento de ausência de segurança nos ônibus e veículos de transporte escolar públicos, pois muitos contam com mais de quinze anos de uso, não contam com cintos de seguranças para os usuários, e nem um instrutor/monitor a garantir a segurança das crianças, que são levadas apenas por motoristas.

Também há queixas de superlotação.

DO SUBSTRATO JURÍDICO QUE AMPARA A ABERTURA DO PROCEDIMENTO

Violação ao Art. 208, VII da CF/88, a dispositivos da Lei 10.880/2004 (institui o Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), e ao Art. 20 do CDC (vício da qualidade dos serviços)

DESCRIÇÃO DOS MEIOS ATRAVÉS DOS QUAIS A DEFENSORIA PÚBLICA TOMOU CONHECIMENTO DO FATO:

Tomamos conhecimento dos vícios na prestação de serviços públicos de transporte escolar para crianças da zona rural, através da mídia local e da audiência pública realizada em Março de 2014.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

I – Ofício de nº 070/2014, requisitando informações a Secretaria Municipal de Educação sobre a paralisação dos ônibus de transporte escolar, deixando as crianças sem aula;

II – Ofícios de nº 74/2014 e 75/2014, requisitando informações ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e ao Conselho Tutelar;

III – contato dos assistentes sociais da Defensoria Pública com os mencionados Conselhos visando obter documentos;

IV – elaboração formulário padrão para que os assistentes sociais da DPE possam verificar a superlotação e as condições de segurança dos ônibus de transporte escolar públicos da zona rural de Santo Antônio de Jesus – BA;

V – encaminhamento de ofício de nº 85/2014 à Secretaria Municipal de Educação, requisitando informações e documentos sobre a segurança dos ônibus e veículos de transporte públicos escolares.

Santo Antônio de Jesus – BA, 25 de Setembro de 2014.

MAURÍCIO MARTINS MOITINHO

Defensor Público

MURILLO MANOEL ROCHA BAHIA MENEZES

Defensor Público