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PORTARIA N° 045/2015, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.



Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas datas que indica.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL EM SUBSTITUIÇÃO A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, e considerando o Decreto nº 15.883, de 21/01/2015, publicado no DOE. de 22/01/2015, RESOLVE:

Art. 1º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado nos dias 18 de fevereiro, 20 de abril, 05, 22 e 23 de junho de 2015.

Art. 2º – Suspender o expediente nas Unidades da Defensoria Pública da Capital, no dia 12 de fevereiro do corrente ano, a partir das 13 horas, em razão do plantão do Carnaval 2015, instalado na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador-Bahia.

Art. 3º – Transferir, do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2015, o feriado comemorativo ao "Dia do Servidor Público Estadual".

Art. 4º – Considerar facultativo o expediente nas Unidades da Defensoria Pública do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.

Art. 5º – A Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso nos dias 12 de fevereiro (à tarde), 20 de abril, 22 e 23 de junho de 2015, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.

Art. 6º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 26 de janeiro de 2015.
RENATO AMARAL ELIAS.
Subdefensor Público Geral.
Em substituição a Defensora Pública Geral.