PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 180/2015, DE 12 DE MARÇO DE 2015.



O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/06; considerando a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos, de rotina, bem assim o volume de documentos relativos à administração e execução orçamentária e financeira, RESOLVE delegar competência à Diretora Geral interina da Defensoria Pública do Estado, JULIANA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA, para firmar Termo de Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação de Crédito, até o limite de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

Salvador, 12 de março de 2015.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral