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PORTARIA Nº 184, DE 16 DE MARÇO DE 2015.



Reinstaura o Grupo de Trabalho Interinstitucional visando à alteração da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições previstas no art. 32, inciso LII, da Lei Complementar nº 26/06,
considerando o conteúdo da Emenda Constitucional 45/04;
considerando o conteúdo da Emenda Constitucional 80/14;
considerando o conteúdo da Lei Complementar 80/1994;
considerando o conteúdo da Lei complementar Estadual 33/2009;
considerando o conteúdo da Lei complementar Estadual 39/2014;
considerando o conteúdo da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia (Lei Complementar n.º 26/2006) e a necessidade de atualização, em virtude das modificações legislativas, políticas e estruturais da Defensoria Pública, desde 2006;
considerando o conteúdo da Lei Estadual 11045/2008;
considerando o conteúdo da Lei Estadual 11372/2009;
considerando o conteúdo da Lei Estadual 11377/2009;
RESOLVE
Art. 1º – Reinstaurar o Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI, para elaboração de estudos sobre a alteração da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2009, que terá a seguinte competência:
I – Elaboração de proposta de Projeto de Lei alterando a Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 2006 – Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia, visando sua modernização, bem como a adequação à Lei Complementar nº 33/2009, à Lei Complementar 33/2014, à Lei complementar 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 132/2009, à EC 80/1994, às demais leis federais ou estaduais baianas que trataram da Defensoria Pública, incluindo, também, avaliação dos aspectos legais e seus impactos.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho Interinstitucional de que trata esta Portaria terá a seguinte composição:
I – Defensor Público Geral, que coordenará os trabalhos;
II – 03 (três) Defensores Públicos indicados pelo Defensor Público Geral;
III – 01 (um) Defensor Público indicado pela ADEP-BA
IV – 01 (um) servidor lotado na Diretoria Geral da DPE indicado pelo Defensor Público Geral.
V – a Corregedora Geral da Defensoria Pública.
VI – a Ouvidora Geral da Defensoria Pública.
§1º – Nas hipóteses de ausência e impedimento, o Defensor Público Geral será substituído, no exercício das funções de coordenador do GTI, pelo Subdefensor Público Geral e a Corregedora pelo Corregedor Adjunto.
§2º – Na hipótese de empate, o voto de Minerva caberá ao Defensor Público Geral, ou ao seu substituto.
Art. 3º – O GTI realizará suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 20 de março de 2015, produzindo minuta de Projeto de Lei e relatório circunstanciado dos trabalhos em até 48 (quarenta e oito) horas findado este prazo.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo será encaminhado ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, juntamente com as demais considerações da Administração Superior sobre a matéria objeto desta Portaria, na primeira sessão após a finalização;
Art. 4º – A ESDEP fornecerá, na medida das suas possibilidades, suporte referente a pesquisas de legislação, jurisprudência, ou doutrina, de ofício ou quando solicitado.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 102,124 e 208 de 16.06.2009 e 22.07.2009 e 20.05.2011, respectivamente.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de março de 2015.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral

PORTARIA Nº 185, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Nomeia os componentes do GTI de Reforma da Lei Orgânica, criado pela Portaria nº 184, de 16 de março de 2015.
Art. 1º Compõe a comissão, por indicação da Associação dos Defensores Públicos do Estado da Bahia, o Defensor Público Gilmar Bittencourt S. Silva.
Art. 2º Compõe a comissão, representando os Servidores da defensoria Pública do Estado da Bahia, a servidora Fátima Cardozo.
Art. 3º Compõem a comissão, por indicação do Defensor Público Geral, os Defensores Públicos Jânio Candido Simões Nery, Soraia Ramos Lima e Carla Alonso Barreiro Nunes.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 102,124 e 208 de 16.06.2009 e 22.07.2009 e 20.05.2011, respectivamente.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de março de 2015.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral