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PORTARIA Nº 388/2015, DE 18 DE MAIO DE 2015.



O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições esculpidas na Lei Complementar 26/2006, que institui a Defensoria Pública do Estado da Bahia e
CONSIDERANDO que no ano de 1985, o Governo do Estado da Bahia criou e instituiu a Defensoria Pública do Estado, antes mesmo da promulgação da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que esta criação colocou nosso Estado em posição privilegiada a algumas unidades da Federação, permitindo que cidadãos baianos, em condições de absoluta vulnerabilidade, tivessem acesso democrático à justiça;
CONSIDERANDO que a criação da Defensoria Pública do Estado da Bahia gerou ações afirmativas de profissionais do direito, servidores, estagiários e cidadãos que não podem ser esquecidas, porque se constituíram na história Institucional;
CONSIDERANDO que em 2015 a Defensoria Pública do Estado da Bahia irá completar 30 (trinta) anos de existência junto à sociedade baiana
RESOLVE
Criar e constituir a Comissão da Memória da Defensoria Pública do Estado da Bahia, com o escopo de produzir acervo histórico-institucional a servir como fonte de estudos e pesquisas para a comunidade jurídica baiana e nacional, bem como para os demais interessados das ciências humanas e sociais.
A Comissão terá existência de 01(hum) ano, podendo ser renovado o prazo, mediante justificativa apresentada por seus membros ao Defensor Público Geral, e funcionará na Rua Pedro Lessa, no. 123, no bairro do Canela, Salvador, Bahia.
A Comissão da Memória da Defensoria Pública do Estado da Bahia terá a seguinte composição:
I – a Defensora Pública Firmiane Venâncio Carmo Souza, Diretora da Escola Superior, na qualidade de coordenadora;
II – a Defensora Pública Carmela Maria Trocolli Barreira Alencar;
III – o Defensor Público Antônio Raul Borges Palmeira.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 18 de maio de 2015.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral