PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 446/2015, DE 10 DE JUNHO DE 2015.

Licença maternidade da Defensora Pública LUANA BÁCRY LUNA PARADIS.



O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224150038404, RESOLVE conceder à Defensora Pública LUANA BÁCRY LUNA PARADIS, licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27/05/2015, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, combinado com a Portaria nº 151, de 10 de novembro de 2008, publicada no DOE de 11.11.2008, com efeitos retroativos ao dia 27/05/2015.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 10 de junho de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral