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PORTARIA Nº 873 /2015, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.

Substituição automática do Defensor Público HAMILTON GOMES DE ALMEIDA FILHO.



O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, da LC Estadual nº 26/2006, delegada por meio da Portaria nº 150/2013, com efeito a partir de 09/02/15, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 838/2015, que designou o Defensor Público HAMILTON GOMES DE ALMEIDA FILHO para exercer a substituição automática, em caráter excepcional, junto ao 5º DP da Comarca de Itabuna/BA.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 20 de novembro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral