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RESOLUÇÃO Nº 001, DE 15 de fevereiro de 2016.

Acréscimo inciso no artigo 3º da Resolução 005/2008.



RESOLUÇÃO Nº 001, DE 15 de fevereiro de 2016.

Altera a Resolução 005/2008 e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais e com espeque no quanto previsto no art. 102, §1º, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, C/C art. 47, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006 e

CONSIDERANDO que os agentes públicos que não são defensores públicos exercem atividades fundamentais e indispensáveis ao bom funcionamento da Defensoria e, principalmente, à adequada prestação dos serviços à população

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar um inciso no artigo 3º da Resolução 005/2008, com a seguinte redação:

“Art. 3º (…)

IV – Contribuição de União para servir ao Povo, destinada aos agentes públicos, não integrantes do quadro de defensores públicos, que possuem vínculos profissionais formais com a Defensoria Pública, ainda que terceirizados, em regime especial de direito administrativo, cedidos por outras instituições, ou em cargos comissionados”.

Art. 2º. Modificar a redação do parágrafo único do artigo 4º da retro mencionada Resolução, nos seguintes termos:

“Art. 4º (…).

Parágrafo único – Será permitido o aumento para 02(dois), desde que o Conselheiro que apresentar o nome do candidato, apresente suas razões e as justificativas da excepcionalidade, que será considerada aprovada por 2/3 dos conselheiros presentes na sessão”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, 15 de fevereiro de 2016.

Clériston Cavalcante de Macêdo

Presidente do CSDPE