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EXTRATO DAS DECISÕES DA 123ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CSDPE, DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2016.

Aprovação da ata da 119ª Sessão Ordinária.



EXTRATO DAS DECISÕES DA 123ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CSDPE, DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2016.

Assunto: Aprovação da ata da 119ª Sessão Ordinária. Deliberação: Aprovada, à unanimidade.

Processo nº 1224160001606, e apensos, nº 1224160007124, 1224160006667, 1224160006314, 1224160002823, 1224160002564, 1224160002491, 1224160002475, autoria: Melina Dantas Prates e Nayana de Almeida Gonçalves Gavazza, assunto: Remoção por permuta. Deliberação: À unanimidade, pelo acolhimento do pedido das autoras, no sentido da remoção da Defensora Pública Nayana de Almeida Gonçalves Gavazza ao 4º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador e a Defensora Pública Milena Dantas Prates ao 7º DP de Feira de Santana.

Processo nº 1224150095327, autoria: Leila Nascimento Portugal, Cons. Relator Daniel Nicory do Prado, assunto: autorização para residir fora da comarca. Deliberação: À unanimidade, pelo acolhimento do pedido, no sentido de a Defensora Pública Leila Nascimento Portugal residir na cidade de Salvador, diversa da comarca de sua titularidade, Simões Filho.

Processo nº 1224160003056, autoria: Rafson Saraiva Ximenes, assunto: Proposta de alteração da Res. 005/2008, concernente a concessão de Medalha de Honra ao Mérito Defensorial. Deliberação: À unanimidade, pela alteração da Res. 005/2008 nos termos da proposta do Conselheiro Subdefensor Público Geral, Rafson Saraiva Ximenes.

Processo nº 1224160006799, autoria: Rafson Saraiva Ximenes, assunto: Proposta de alteração da Res. 002/2010, concernente ao conceito de atividade jurídica. Deliberação: Por maioria, 04 (quatro) votos, pela aprovação da proposta de Resolução nos termos apresentados pelo Conselheiro Rafson Saraiva Ximenes. Divergentes as Conselheiras, Cynara Fernandes Rocha Gomes, Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira, e Rosane de Melo Assunção, no sentido de suprimir a expressão "divididas semanalmente" constante no § 4º do artigo 1º; e a Conselheira Hélia Maria Amorim Santos Barbosa, no sentido da atividade jurídica ser considerada na ocasião da inscrição definitiva.

Clériston Cavalcante de Macêdo

Presidente do CSDPE