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PORTARIA PADAC Nº 006/2016, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

Apuração de irregularidades na execução do concurso público para o cargo de Procurador Municipal do Município de Teixeira de Freitas/BA.



PORTARIA PADAC Nº 006/2016, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, com atuação na Comarca de Teixeira de Freitas, por intermédio do DEFENSOR PÚBLICO LUIZ CARLOS DE ASSIS JUNIOR, nos termos da Portaria de nº 345/2014 de 07 de Maio de 2014 da Defensora Pública Geral, com finalidade de apurar irregularidades na execução do concurso público para o cargo de Procurador Municipal do Município de Teixeira de Freitas/BA, Edital 003/2015, cujas provas objetiva e discursiva foram realizadas no dia 06 de março de 2016, observando a atuação do MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, seu gestor, o Prefeito JOAO BOSCO BITTENCOURT, e INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL – IBEG, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO COLETIVO (PADAC), nos seguintes termos:

Art. 1º – Considerando que número expressivo de candidatos que se submeteram ao certame fizeram denúncia (i) de que houve violação da isonomia e probidade na realização das provas porque, dentre outros, houve permissão, por fiscais, de consulta a material não permitido no edital em algumas salas, e (ii) dada a notoriedade do fato de que houve participação no concurso público, como candidato, procuradores adjuntos, que constitui cargos ad nutum de assessoria direta do Prefeito Municipal;

Art. 2º – A Defensoria Pública detém legitimidade e adequada representação para funcionar na tutela coletiva discutida, incumbindo-lhe, nos termos do artigo 134 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal;

Art. 3º – A Defensoria Pública tomou conhecimento dos fatos por meio do Edital de Intimação de fls. 203 da ação nº 0502305-34.2016.8.05.0256, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Teixeira de Freitas/BA;

Art. 4º – Ficam determinadas como diligências iniciais:

Inc. I – formação de autos próprios, cientificando-se a Subcoordenação da 4ª Regional da Defensoria Pública e a Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Regionais em cinco dias.

Inc. II – compõem inicialmente os autos do presente PADAC: fls. 39 a 48, fls. 52 a 63, fls. 185 a 186, fls. 195 a 197, fls. 205 a 211, dos autos da ação nº 0502305-34.2016.8.05.0256, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Teixeira de Freitas/BA;

Inc. III – expedição de ofício ao Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, com cópia ao Procurador Geral do Município, para requisitar informações e solicitar reunião.

Art. 5º – A analista técnica JOCÉLIA NERES DOS SANTOS secretariará as atividades do presente procedimento.

Teixeira de Freitas, 29 de abril de 2016.

LUIZ CARLOS DE ASSIS JUNIOR

Defensor Público