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EXTRATO DAS DECISÕES DA 125ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CSDPE, DO DIA 04 DE ABRIL DE 2016

Aprovação das atas da 122ª Sessão Ordinária, 172ª e 176ª Sessões Extraordinárias.



EXTRATO DAS DECISÕES DA 125ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CSDPE, DO DIA 04 DE ABRIL DE 2016

Assunto: Aprovação das atas da 122ª Sessão Ordinária, 172ª e 176ª Sessões Extraordinárias. Deliberação: Aprovadas, à unanimidade.

Processo nº 1224150095637, Cons. Relatora, Hélia Maria Amorim Santos Barbosa, autoria: Martha Lisiane Aguiar Cavalcante, assunto: Autorização para residir fora da Comarca. Deliberação: À unanimidade, pelo acolhimento do pleito, nos termos do voto da Cons. Relatora, Hélia Maria Amorim Santos Barbosa, no sentido da Defensora Pública Martha Lisiane Aguiar Cavalcante residir na Comarca de Salvador/BA, diversa da sua titularidade, Santo Amaro/BA.

Processo nº 122416007140, Cons. Relatora, Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira, autoria: Tarcísio Teles Fonseca de Macêdo, assunto: Autorização para residir fora da Comarca. Deliberação: À unanimidade, pelo acolhimento do pleito, nos termos do voto da Cons. Relatora, Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira, no sentido do Defensor Público Tarcísio Teles Fonseca de Macêdo residir na Comarca de Petrolina/PE, diversa da sua titularidade, Juazeiro/BA.

Processo nº 12241600116779, autoria: Maria Auxiliadora Santa B. Teixeira, assunto: proposta de Resolução/Disciplina o procedimento de autorização para residir fora da Comarca. Deliberação: Por maioria, 07 (sete) votos, pela manutenção da redação do artigo 1º, nos termos da proposta apresentada. Divergente, o Conselheiro Daniel Nicory do Prado, pela transcrição do artigo 187, inciso XIII, LC 26/2006, na redação do artigo 1º da minuta; à unanimidade, pela alteração da redação do §4º do artigo 2º, nos termos das considerações da Conselheira Corregedora Geral; por maioria, 06 (seis) votos, pela redação do inciso I, do artigo 3º, nos seguintes termos: "entende-se como comarca próxima aquela cuja sede esteja a uma distância máxima de 80 (oitenta) Km da sede da Comarca ou localidade onde exerce suas funções, de modo a oportunizar pronto deslocamento à sede de sua Comarca para atendimento de situações emergenciais, urgentes e necessárias". Divergentes o Conselheiro Subdefensor Público Geral, Rafson Saraiva Ximenes, pela distância máxima de 60 (sessenta) Km, e a Conselheira Corregedora Geral, Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira, pela distância máxima de 110 (cento e dez) Km.

Clériston Cavalcante de Macêdo

Presidente do CSDPE