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PORTARIA Nº 621/2016, DE 01 DE AGOSTO DE 2016.

Concessão à Defensora Pública SUELLEN PAIXÃO LORDELO BURY , licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias.



PORTARIA Nº 621/2016, DE 01 DE AGOSTO DE 2016.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224160053762, RESOLVE conceder à Defensora Pública SUELLEN PAIXÃO LORDELO BURY , licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 18/07/2016, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, combinado com a Portaria nº 151, de 10 de novembro de 2008, publicada no DOE de 11/11/2008, com efeitos retroativos ao dia 18/07/2016.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 01 de agosto de 2016.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral