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PORTARIA PADIN Nº 01/2016, DE 29 DE JULHO DE 2016.

Instauração de PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO INDIVIDUAL contra PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA.



PORTARIA PADIN Nº 01/2016, DE 29 DE JULHO DE 2016.

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da 4º Defensora Pública Especializada de Direitos Humanos, com atuação na Defensoria Pública FABIANA ALMEIDA MIRANDA, em atenção ao disposto nos termos da Portaria da DPG nº 344/2014 de 07 de maio de 2014, com finalidade de apurar conduta contrária aos direitos fundamentais à vida e à integridade física (artigo 5º, caput, da CF/88) de JEANDERSON PIRES SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 24/03/98, RG n. 1013121805, filho de Maria Luciene Pires Santos, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO INDIVIDUAL contra PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA, nos seguintes termos:

I – Síntese dos Fatos: a Defensoria Pública do Estado da Bahia tomou conhecimento, através das redes sociais, de que no início do mês de junho de 2016, JEANDERSON PIRES DOS SANTOS, pessoa em situação de rua, teve 50% do seu corpo queimado nas imediações do Centro Administrativo da Bahia, nesta capital.

II – A Defensoria Pública expediu ofício n. 1875/16 para o Hospital Geral do Estado, onde o assistido está internado, para obter mais informações sobre o ocorrido e o estado de saúde da vítima, cuja cópia, bem com sua resposta, integram o presente procedimento.

III – Diligências iniciais:

a) expedição de novo oficio ao HGE para saber o atual estado do assistido;

b) expedição de ofício ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Polícia Civil, requisitando informações sobre o andamento das investigações sobre a autoria do fato.

Salvador, 29 de julho de 2016.

Fabiana Almeida Miranda

4ª Defensora Pública Especializada de Direitos Humanos