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REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 843/2016, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016, PUBLICADA NO DOE DE 12/10/2016.

Aposentadoria, por invalidez simples, com proventos proporcionais, a partir de 08/09/2016, EDUARDO STOPPA CORREIA DANTAS, Defensor Público, Classe Final, matricula nº 85.444.585-2, do quadro da Defensoria Pública do Estado.



REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 843/2016, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016, PUBLICADA NO DOE DE 12/10/2016.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o quanto lhe faculta o art. 32, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 26, de 26 de junho de 2006, e com base no Laudo de Concessão de Aposentadoria por Invalidez Simples da Junta Médica do Estado da Bahia, bem como o constante do Processo Administrativo nº 1224160069790 e Apensos nºs. 1224160073991 e 1224160069685, RESOLVE aposentar, por invalidez simples, com proventos proporcionais, a partir de 08/09/2016, EDUARDO STOPPA CORREIA DANTAS, Defensor Público, Classe Final, matricula nº 85.444.585-2, do quadro da Defensoria Pública do Estado, com fundamento no art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c os arts. 121, I, 122 e 124 da Lei Estadual nº 6.677/94 e art. 15, §§1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 11.357, de 06/01/2009, fixando-lhe os proventos da inatividade na forma disposta no art.6-A da Emenda Constitucional nº 41/2013 acrescido pela Emenda Constitucional nº 70/2012.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 11 de outubro de 2016.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral em exercício

*Republicada por sair com incorreção.