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Maria Juliana de Azeredo Coutinho Araújo do Carmo

Julga aptas para o exercício do cargo, bem como declarar confirmadas na carreira, decorridos os 03 (três) anos de efetivo exercício, as Defensoras Públicas: Flávia Sérgio de Andrade Apolônio e Maria Juliana de Azeredo Coutinho Araújo do Carmo.



PORTARIA Nº 910, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao quanto disposto no art. 32, inciso XXXV, da Lei Complementar 26/2006, considerando a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia sobre a avaliação do estágio probatório em sua 128ª Sessão Ordinária, realizada 04 de junho de 2016, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE julgar aptas para o exercício do cargo, bem como declarar confirmadas na carreira, decorridos os 03 (três) anos de efetivo exercício, as Defensoras Públicas abaixo relacionadas, na forma a seguir indicada:

DEFENSORA PÚBLICA

DATA QUE COMPLETOU O TRIENIO

Flávia Sérgio de Andrade Apolônio

06/11/2016

Maria Juliana de Azeredo Coutinho Araújo do Carmo

06/11/2016

Gabinete do Defensor Público Geral, em 07 de novembro de 2016.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Defensor Público Geral