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REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIRETRIZES BIÊNIO 2017/2019

REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIRETRIZES BIÊNIO 2017/2019 DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO GERAL DA DPE/BA



REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DIRETRIZES BIÊNIO 2017/2019 DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO GERAL DA DPE/BA

01 – Dar-se-á apresentação no dia 23 de janeiro de 2017, pontualmente, às 09:00 horas no Auditório da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia sito à Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador-BA.

02 – Será a apresentação presidida pela Presidente da Comissão Eleitoral do processo sucessório para cargo de Defensor Público Geral do Estado da Bahia.

03 – Durante a exposição dos candidatos deverão estes terem por objeto a definição de suas metas institucionais, propostas e diretrizes de gestão para o biênio 2017/2019, sendo vedado quando da explanação censuras pessoais, uso de expressões de natureza depreciativa, injuriosa e ou caluniosa em desfavor da imagem de qualquer candidato ou integrante da Instituição.

04 – No local indicado para a apresentação das propostas será proibido uso de bandeira, banner ou faixas de campanha, bem como torcidas organizadas, sendo ainda vedado uso de cornetas, apitos ou similares que possam perturbar a ordem e a serenidade que cada candidato irá dispor para a sua fala, podendo este fazê-lo através de power point ou recurso similar.

Parágrafo único: Fica desde já cientificada a Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia no sentido de disponibilizar o auditório na data acima aprazada, bem como os recursos de power point ou similares para os devidos fins, e o Coordenador da CMO, para que possa viabilizar a transmissão ao vivo para as cidades onde há presença da Defensoria Pública, nos termos do artigo 3º da Resolução 014/2016.

05 – Será facultada a entrega pelos candidatos ou correligionários de folder informativo com as propostas de campanha a serem apresentadas no auditório.

06 – Caberá a Presidente da Comissão Eleitoral zelar pela ordem interna a fim de que todos os candidatos possam, com clareza e tranquilidade, apresentar suas propostas e metas podendo censurar o uso de expressões porventura depreciativas bem como solicitar a plenária o respeito que haverá de ser preservado.

07 – Cada um dos candidatos inscritos terá o prazo de 10 (dez) minutos para apresentação de suas propostas, cabendo a Presidente da Comissão o controle do tempo destinado aos mesmos. Após a apresentação das propostas, responderão os candidatos às perguntas formuladas pelos Defensores Públicos de conformidade com o item 09.

08 – Foi definida a ordem de apresentação das propostas pelos candidatos e respostas as perguntas dos Defensores Públicos, por sorteio, realizado na reunião no dia 16 de janeiro de 2017, na forma constante em ata.

09 – Todos os Defensores Públicos poderão formular perguntas, sem identificação do destinatário (candidatos), até o dia 19 de janeiro de 2017, as quais deverão ser encaminhadas ao e-mail comissaoeleitoraldpg@defensoria.ba.def.br, e dentre as formuladas, 06 (seis) serão sorteadas no dia 23 de janeiro de 2017, 03 (três) do interior e 03 (três) da capital, após a apresentação das propostas, com tempo de resposta de 03(três) minutos para cada candidato.

Parágrafo único: caberá à comissão indeferir perguntas quando: I – repetidas; II – desrespeitosas, ofensivas ou de caráter eminentemente pessoal; III – que não sejam afetas à Defensoria Pública do Estado da Bahia.

10 – Se o candidato se sentir ofendido por outro oponente poderá pedir direito de resposta, que será analisado pela comissão. Se o direito de resposta for concedido, o candidato ofendido terá 01 (um) minuto para sua defesa e deverá ter sua fala dentro do tema que deu causa à manifestação.

11 – Ao final deste bloco terá cada candidato 05(cinco) minutos para encerrar sua participação e tecer suas considerações finais e agradecimentos.

12 – Os casos omissos serão de plano resolvidos pela Comissão Eleitoral presentes a todo ato.

Salvador, 16 de janeiro de 2017.

ANA MARIA NEVES PAVIE CARDOSO

Presidente da Comissão Eleitoral

MARCUS VINÍCIUS LOPES ALMEIDA

1º Secretário da Comissão Eleitoral

VINÍCIUS RIBEIRO FREIRE

2º Secretário da Comissão Eleitoral