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ATO Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegadas por meio da portaria nº 164/2015 e considerando o disposto no artigo 134, § 2º da Constituição Federal e as disposições estabelecidas nos artigos 48, 54 e 55 da Lei Complementar N.º 101



ATO Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegadas por meio da portaria nº 164/2015 e considerando o disposto no artigo 134, § 2º da Constituição Federal e as disposições estabelecidas nos artigos 48, 54 e 55 da Lei Complementar N.º 101, de 04 de maio de 2000, publica o Relatório de Gestão Fiscal referente ao terceiro quadrimestre de 2016.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 24 de Janeiro de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral em exercício

ESTADO DA BAHIA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL – DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO/2016 A DEZEMBRO/2016

RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

DESPESAS

EXECUTADAS

(Últimos

12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL

LIQUIDADAS

(a)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

151.865.312,78

Pessoal Ativo

144.799.185,78

Pessoal Inativo e Pensionistas

7.066.127,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ( § 1º do art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)

7.212.252,77

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial

Despesas de Exercícios Anteriores

1.172.329,63

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

6.039.923,14

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL – TDP (III) = (I – II)

144.653.060,01

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL – TDP (IV) = (IIIa + IIIb)

144.653.060,01

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (V)

28.714.179.024,82

% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL – TDP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100

0,50

FONTE: SICOF/FIPLAN/SEFAZ/SAF/COPAF

Nota:

1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

2) Este Demonstrativo é parte integrante do RGF – Defensoria Publica do Estado.

ANA LÚCIA ALMEIDA DOS SANTOS GILDA MARIA FILGUEIRAS GORDILHO

Diretora de Finanças Diretora Geral