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PORTARIA Nº 073/2017, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, RESOLVE:

Art. 1º - Não haverá expediente nas unidades da Defensoria Pública do Estado da Bahia



PORTARIA Nº 073/2017, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais dispostas no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, RESOLVE:

Art. 1º – Não haverá expediente nas unidades da Defensoria Pública do Estado da Bahia nas seguintes datas:

DATA

MÊS

FERIADO

27 e 28

Fevereiro

Carnaval

14

Abril

Paixão de Cristo

21

Abril

Tiradentes

Maio

Dia do Trabalhador

15

Junho

Corpus Christi

07

Setembro

Independência do Brasil

12

Outubro

Padroeira do Brasil

02

Novembro

Dia de Finados

15

Novembro

Proclamação da República

08

Dezembro

Dia da Justiça

Art. 2º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado nos dias 24 de fevereiro, 1º de março, 13 de abril, 16 e 23 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2017.

Art. 3º – Suspender o expediente nas Unidades da Defensoria Pública da Capital, no dia 23 de fevereiro, a partir das 13 horas, em razão do Plantão do Carnaval 2017, instalado na Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, Salvador-Bahia.

Art. 4º – A Diretoria Geral adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso nas datas acima mencionadas, mediante acréscimo de 01(uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas.

Art. 5º – As Unidades da Defensoria Pública que funcionam em prédios administrados por outros Poderes, a exemplo de Fóruns, seguirão o regime de suspensão de expediente conforme o Órgão no qual está instalada a Unidade.

Art. 6º – O expediente das Unidades da Defensoria Pública será suspenso nos feriados municipais, conforme Decreto Municipal respectivo.

Art. 7º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 24 de janeiro de 2017.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral em exercício